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Portaria autoriza retomada de exames e consultas eletivas no Estado

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Cirurgias eletivas continuam suspensas até 30 de abril

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Uma portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) autoriza a retomada de consultas e exames eletivos em Santa Catarina. Com isso, as unidades realizarão o chamamento dos pacientes com procedimentos previamente autorizadas pela Central Estadual de Regulação Ambulatorial, porém suspensas devido à pandemia.

 

 

 

A medida, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 14, autoriza a retomada por parte das unidades próprias da SES, as unidades administradas por Organização Social, além das unidades hospitalares filantrópicas contratualizadas ou sob gestão municipal e todas as unidades privadas.

 

>> Acesse a portaria na íntegra

 

A portaria 394 ainda reforça as medidas de prevenção em relação ao coronavírus, determinando que o acesso ambulatorial e as atividades ambulatoriais devem ser realizados em espaço hospitalar isolado das alas de atendimento a pacientes covid-19.

 

 

Cirurgias eletivas continuam suspensas até 30 de abril

Divulgação/SES

 

Outra portaria da Secretaria de Estado da Saúde, também publicada nesta quarta, no DOE, autoriza cirurgias que não demandam uso de fármacos sedoanalgésicos intravenosos.

 

 

 

A portaria 393 determina a prorrogação dos efeitos da portaria 168, publicada inicialmente em de 22 de fevereiro de 2021. Com isso, seguem suspensos até 30 de abril todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade nos Hospitais Próprios de Administração Direta, Hospitais Próprios Administrados por Organização Social (OS), Hospitais Contratualizados sob Gestão Estadual, Hospitais Contratualizados sob Gestão Municipal e Hospitais Privados, em todo o território catarinense.

 

 

 

Os procedimentos cirúrgicos eletivos suspensos são todos aqueles realizados sob anestesia geral ou que demandem por uso de sedoanalgésicos e anestésicos intravenosos no transoperatório ou ainda que impliquem em reserva de leito de UTI.

 

 

 

A suspensão é aplicável a todas unidades que dispõem de leitos de internação de UTI, intermediários ou clínicos, para tratamento das complicações relacionadas à infecção pelo novo coronavírus. Não estão suspensas as urgências e as emergências e nem os procedimentos tempo-sensíveis – aqueles em que a vida do paciente pode estar em risco.

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