O normativo define os períodos de término do benefício de acordo com a idade
A Portaria ME 424 fixa novas idades para os beneficiários que têm direito a cotas de pensão por morte.
De acordo com a medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, cessará, para o cônjuge ou companheiro, de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado. Isso se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.
As regras da portaria se aplicam aos óbitos ocorridos desde 1.º de janeiro de 2021.
PERÍODOS
- Três anos, com menos de 22 anos de idade;
- Seis anos, entre 22 e 27 anos de idade;
- Dez anos, entre 28 e 30 anos de idade;
- Quinze anos, entre 31 e 41 anos de idade;
- Vinte anos, entre 42 e 44 de idade;
- Vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.
PENSÃO POR MORTE
A Pensão por Morte é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido para os dependentes do trabalhador (urbano e rural) que, antes da morte, possuísse qualidade de segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício antes de falecer.
Entre os dependentes estão cônjuge ou companheiro (a), filhos e equiparados, pais e irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social