A coluna investiga essa intrigante curiosidade
Usucapião, também conhecida como prescrição aquisitiva, é uma das formas originárias de aquisição de propriedade, fundamentada no princípio da função social da terra. Regulamentada pelos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil de 2002, essa modalidade jurídica permite que alguém adquira um imóvel pela posse dele, dependendo da modalidade em que se encaixe, sendo elas: extraordinária, ordinária, especial, pro labore, especial urbana, urbana individual, coletivo ou indígena, além de ter que cumprir o tempo de permanência no imóvel exigido por cada modalidade, desde que, seja de forma pacífica, mansa e continua.
Diante dessa definição, surge um questionamento curioso: por que se diz “a usucapião”, e não “o usucapião”, já que a palavra é do gênero masculino e, foneticamente, a segunda forma parece mais natural? A explicação está na origem e no sentido jurídico do termo. A Usucapião equivale a prescrição aquisitiva, que é uma expressão feminina, justificando o uso do artigo “a”. Ademais, na legislação romana, especialmente no Corpus Iuris Civilis, a palavra aparece no feminino, vinculada a capio ou capionis, que significam ocupação, tomada ou aquisição.
A tradição legislativa também reforça esse uso. A Lei n. 6.969/1981, que trata da usucapião especial de imóveis rurais, e o Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), adotam a palavra no feminino, assim como dicionários, como o Novo Dicionário Aurélio e o Caldas Aulete. Curiosamente, o Projeto do Código Civil de 1916, nosso antigo código que ficou em vigência até o de 2002 entrar, também usava “usucapião” no feminino, mas a versão final do Código adotou o masculino no artigo 550, após uma emenda proposta por Rui Barbosa. Outros autores como Carvalho Santos, Washington de Barros Monteiro e Caio Mário da Silva Pereira preferiram o uso no masculino, enquanto outros, também renomados autores antigos e modernos como Ihering, Orlando Gomes e Pontes de Miranda, mantiveram a tradição do termo no feminino. Por fim, o uso da palavra ainda é “a usucapião”, refletindo sua origem histórica e semântica.
Você já sabia dessa curiosidade? Essas e outras serão informações que serão trazidas pelo curso de Direito da UGV Canoinhas aqui na coluna.
Autores: Alice Estefani Ignaszevski e Carlos Eduardo da Silva, acadêmicos do 5° período do curso de Direito UGV Canoinhas
*Este texto foi supervisionado pela professora Kettlyn M. Brautl da Silva, docente da disciplina de Direito Civil