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Pitbull invade pátio vizinho e mata cachorro no Alto das Palmeiras, em Canoinhas

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Proprietário do animal foi conduzido à Delegacia de Polícia

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Na manhã desta sexta-feira, 26, por volta das 11h30, policiais militares foram chamados para atender uma ocorrência envolvendo um ataque de um cão da raça Pitbull no bairro Alto das Palmeiras, em Canoinhas.

Segundo o boletim da Polícia Militar, a equipe policial conversou com a solicitante, que relatou que um cachorro da raça Pitbull matou outro cachorro dentro do seu pátio. Para conter o animal, a solicitante havia jogado água, mas o cachorro não parou e acabou por abater o outro animal. Relatou ainda que estava trancada dentro de casa porque o Pitbull continuava em seu terreno.

Os policiais tentaram contato com o possível proprietário, vizinho da solicitante, porém não havia ninguém na casa. Após algum tempo, apareceu no local um homem, que se identificou como proprietário do animal. Ele relatou que estava chegando em casa para almoçar, que não sabia que seu cachorro tinha fugido, nem que havia matado outro animal, pois havia deixado seu cachorro trancado, quando saiu para trabalhar.

Ainda de acordo com o boletim da PM, a equipe policial identificou circunstâncias que demonstravam a falta de cautela necessária, dentre elas, a falta de canil fechado, a vulnerabilidade da porta do cômodo onde o animal era deixado e a baixa altura do muro existente em torno do terreno.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao proprietário do animal, que foi conduzido à Delegacia.


LEGISLAÇÃO

Sobre casos semelhantes, importante destacar que, em primeiro lugar, a lei obriga que o proprietário de animais perigosos guarde a devida cautela, sob pena de incorrer na contravenção de omissão de cautela (Art. 31 da Lei de Contravenções Penais), cuja pena é de prisão simples de dez dias a dois meses. Além disso, a morte do outro animal pode caracterizar o crime de maus-tratos contra animal, cuja Lei n.º 9.605/98 prevê pena de dois a cinco anos, quando o resultado atinge cão ou gato.

No caso exposto, embora a conduta de matar outro animal não tenha sido praticada diretamente pelo proprietário do animal, é importante ressaltar que o Código Penal prevê em seu art. 13, 2º, alínea “a”, que a omissão daquele que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância pode ensejar a sua responsabilização criminal. Isso é conhecido no Direito Penal como omissão imprópria. Para ilustrar, é como se a lei considerasse que a conduta fosse praticada pelo próprio responsável do animal.

Casos de ataque de animais perigosos têm sido frequentes não apenas em Canoinhas, mas em todo o Estado de Santa Catarina. Não são incomuns graves ataques a pessoas e a animais. Em vista desse contexto, a Polícia Militar ressalta a grande responsabilidade que recai sobre os proprietários de animais perigosos, especialmente, de cães da raça Pitbull.

Além das consequências criminais que podem recair sobre o responsável, a legislação prevê a possibilidade de indenização às vítimas. Exemplo disso foi o recente caso tramitado na justiça catarinense que culminou na condenação de tutor de Pitbulls, que atacaram pai e filho, ao pagamento de indenização à família em importância superior a R$ 12,5 mil.

Por fim, é importante destacar que no Estado de Santa Catarina existe lei específica sobre cães da raça Pitbull. Trata-se da Lei Estadual n.º 14.204/2007 que dispõe sobre a importação, comercialização, criação e porte de cães no Estado de Santa Catarina e adota outras providências. Dentre outras proibições existentes nesta lei, destaca-se a seguinte:

  • Art. 3º – Ficam vedadas a circulação e a permanência de cães da raça Pitbull em logradouros públicos, precipuamente, locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
  • Parágrafo único. A circulação de cães da raça Pitbull nos locais referidos no caput será permitida desde que conduzidos por maiores de dezoito anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.

O descumprimento da vedação, além de ensejar a aplicação das sanções do art. 5º da mesma Lei, pode ensejar a caracterização de infrações penais, sujeitando o responsável à responsabilização criminal. Assim, fica o alerta aos proprietários, e responsáveis em geral, de cães da raça Pitbull para que tenham sempre a devida cautela desses animais.

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