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Paciente que sofreu danos em cirurgia nos olhos por falta de anestesia será indenizada

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Caso ocorreu em 2016, em um hospital do norte de SC

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Uma paciente com transtornos mentais que, ao não receber sedação, sofreu danos após cirurgia oftalmológica, será indenizada em R$ 10 mil por município e hospital do norte do Estado. A ação tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública de Joinville.

Consta na inicial que, em julho de 2016, a moça foi internada em um hospital conveniado ao SUS para cirurgia oftalmológica, que resultou em ruptura da cápsula posterior e consequente deslocamento de lente intraocular para a câmara vítrea.

Devido às complicações, a mãe da enferma recorreu à Justiça para buscar reparação, sob a alegação de negligência médica. Em defesa, os réus pugnaram pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva de ambos.

Para confirmar se o desfecho estava de fato relacionado ao procedimento, o juízo solicitou trabalho de perícia, cujo laudo apontou que o desenlace poderia ter sido outro, pois o fator responsável pela complicação foi a agitação motora da jovem não anestesiada. O fato, para o juízo, caracterizou nexo causal entre a falta de anestesia geral e o dano.

Com base no relato apresentado, a magistrada decidiu condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de compensação pelos danos morais sofridos, arbitrada em R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.

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