Curiosidades jurídicas sobre a usucapião
Direito Civil e os Direitos Reais
A usucapião é um dos principais meios de regularizar a posse de um imóvel ou bem móvel, transformando um simples possuidor em legítimo proprietário. No entanto, muitos desconhecem os seus tipos e requisitos legais. Confira algumas curiosidades sobre esse direito!
Você sabia!?
Diferentes tipos de usucapião e prazos:
O tempo exigido para usucapião varia conforme o tipo de posse e a finalidade do imóvel. Veja quais são os prazos estabelecidos em lei:
– Usucapião Extraordinária: 15 anos de posse contínua, podendo ser reduzido para 10 anos se houver obras ou moradia no local. É como se, ao longo do tempo, você fosse criando raízes no lugar, cuidando dele como se fosse seu, e isso é reconhecido pela lei.
– Usucapião Ordinária: Para quem possui justo título e boa-fé, o prazo é de 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos se o imóvel cumprir função social. Isso significa que a utilização do imóvel de maneira produtiva pode acelerar o processo.
– Usucapião Especial Urbana: Aqui, o prazo é de apenas 5 anos, desde que o imóvel tenha até 250m² e seja utilizado como moradia própria. Um exemplo comum seria aquele pequeno apartamento que você mora há anos, sem registro formal.
– Usucapião Familiar: Apenas 2 anos de posse, caso um dos cônjuges abandone o imóvel. Imagine o seguinte: Maria e João compraram um terreno juntos, mas, após a separação, João continuou morando lá. Se ele permanecesse no imóvel por 2 anos, ele poderia pleitear a usucapião, legalizando a posse.
– Usucapião de Bens Móveis: Não é só imóvel que pode ser adquirido por usucapião. Bens móveis também, como um carro ou uma bicicleta, podem ser usucapidos após 3 anos com justo título e boa-fé, ou 5 anos sem justo título.
- Posse precária não gera usucapião
Você sabia que nem toda posse pode resultar em usucapião? Se a posse for proveniente de um contrato de locação, comodato ou usufruto, ela é considerada posse precária, ou seja, o possuidor reconhece que o bem pertence a outra pessoa e, portanto, não pode alegar usucapião.
- Usucapião extrajudicial: como funciona?
É possível reconhecer a usucapião sem precisar entrar na Justiça. Desde o Novo CPC (Lei 13.105/2015), é permitido o reconhecimento extrajudicial de usucapião diretamente no cartório, desde que todos os interessados concordem e que os requisitos estejam devidamente comprovados. Isso torna o processo mais rápido e menos burocrático.
- Usucapião e dívidas do imóvel
Uma dúvida comum sobre a usucapião é: o novo proprietário herdará as dívidas do imóvel, como o IPTU atrasado? A resposta é não. Isso ocorre porque a usucapião é uma aquisição originária, ou seja, o imóvel é transferido sem os encargos do antigo dono. Como a usucapião é uma aquisição originária, o novo proprietário não responde por débitos do antigo dono, apenas pelos tributos incidentes a partir do reconhecimento da usucapião.
- Usucapião e casamento: quem tem direito?
Se um casal mora em um imóvel que pode ser adquirido por usucapião, mas se separa antes do prazo ser cumprido, quem tem direito ao imóvel? Se um dos ex-cônjuges continuar residindo no local e completar o tempo exigido, poderá requerer usucapião sozinho, desde que atenda aos requisitos legais.
Exemplo: Maria e João compraram um terreno sem registro e construíram uma casa. Após cinco anos juntos, Maria se mudou para outra cidade e nunca mais reivindicou a posse. João, que permaneceu na casa, pode pleitear a usucapião para regularizar a propriedade em seu nome.
- Usucapião de bens públicos:
Você sabia que bens públicos não entram no processo de usucapião? A razão é simples: o Código Civil e a Súmula 340 do STF proíbem que bens pertencentes à União, estados ou municípios sejam adquiridos dessa forma. Eles são destinados ao interesse coletivo e, por isso, não podem ser tomados por posse.
- Usucapião pelo herdeiro:
Um herdeiro pode adquirir um imóvel por usucapião, mesmo que ainda esteja em inventário, desde que cumpra os requisitos legais. Isso ocorre quando um dos herdeiros exerce a posse exclusiva do bem por tempo suficiente, sem oposição dos demais e com animus domini (intenção de dono). O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entende que, nessas condições, é possível reconhecer a usucapião e regularizar a propriedade.
Caso prático: João e seus irmãos herdaram um imóvel rural do pai, mas nunca regularizaram a partilha. João permaneceu na propriedade por 20 anos, investindo no local e tratando-o como seu. Como os demais herdeiros nunca reivindicaram a posse, João pode requerer a usucapião para regularizar sua propriedade legalmente.
- João e seus irmãos herdaram um imóvel rural do pai, mas nunca regularizaram a partilha. João permaneceu na propriedade por 20 anos, investindo no local e tratando-o como seu. Como os demais herdeiros nunca reivindicaram a posse, João pode requerer a usucapião para consolidar sua propriedade legalmente, garantindo a segurança jurídica do bem.
- Interrupção da posse e perda do direito à usucapião:
Sabia que, a posse deve ser contínua para gerar usucapião? Se o verdadeiro proprietário retomar o imóvel, mover ação possessória ou houver abandono prolongado pelo possuidor, o prazo de usucapião pode ser interrompido e zerado.
- Usucapião por empresa é possível?
Sim! Você sabia que pessoas jurídicas também podem adquirir bens por usucapião? Empresas que ocupam um imóvel por tempo suficiente, sem oposição e cumprindo os requisitos legais, podem pleitear a propriedade pelo mesmo mecanismo disponível para pessoas físicas. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um empresário instala um comércio em um terreno abandonado e permanece lá por anos sem contestação.
- Usucapião e boa-fé: faz diferença?
A boa-fé do possuidor pode influenciar diretamente o tempo necessário para a aquisição do imóvel por usucapião. Nos casos de usucapião ordinária, a boa-fé e o justo título são exigidos e reduzem o prazo necessário para apenas 10 anos (ou 5 anos se atender à função social). No entanto, na usucapião extraordinária, a posse pode ser exercida mesmo sem justo título ou boa-fé, mas o prazo será maior.
Conhecer as regras da usucapião pode ser a chave para regularizar um imóvel e garantir sua segurança patrimonial. Sempre consulte um advogado para avaliar seu caso!
Essa informação lhe foi útil? O curso de Direito da UGV Canoinhas visa trazer conhecimentos jurídicos para o seu dia a dia.
*Autora: Heloísa Pickisius, acadêmica do curso de Direito do 5º período, da UGV Canoinhas
**Esse texto foi supervisionado pela professora Kettlyn M. Brautl da Silva, docente da disciplina de Direito Civil