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Novembro Azul: Saiba os direitos dos pacientes com câncer previstos na legislação

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Promotor Douglas Roberto Martins, do MPSC, explica sobre a lei dos 60 dias

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Neste mês de novembro, inicia a campanha Novembro Azul dedicada à conscientização acerca da prevenção e do diagnóstico precoce das doenças que atingem a população masculina, em especial o câncer de próstata. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) abraça a causa e atua para a garantia das pessoas no acesso a ações de prevenção e nas consultas e nos exames diagnósticos.  

O câncer de próstata é, por muitas vezes, silencioso. Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) apontam para 65.840 novos casos de câncer de próstata, a cada ano, entre 2020 e 2022. Os homens, com mais de 55 anos, com excesso de peso e obesidade, estão mais propensos à doença. Por isso, anualmente, todo homem acima dos 50 anos deve consultar um urologista para fazer o exame preventivo. Esse tipo de câncer tem 90% de chance de cura se descoberto precocemente.  

O que muitos não sabem é que os pacientes com câncer possuem uma série de direitos. Eles têm assegurados os direitos previstos a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), como consultas e exames. Além disso, recebem uma atenção especial da legislação devido à fragilidade que a doença causa. Para saber mais informações, o MPSC conversou com o Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor, Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins.  



Promotor, o senhor poderia explicar a Lei dos 60 dias (n. 12.732/12)?  

A Lei dos 60 dias (n. 12.732/12) assegura ao paciente oncológico do SUS a gratuidade de todos os tratamentos que sejam necessários para o seu quadro de saúde, e o primeiro tratamento deve ocorrer em até 60 dias após o diagnóstico. E, no intuito de evitar que esse prazo de 60 dias tivesse um efeito negativo de demora na realização do diagnóstico, em outubro de 2019, a Lei 12.732 sofreu uma alteração, fruto de projeto de Lei de autoria da Deputada Catarinense Carmen Zanotto, para prever que, quando a principal hipótese diagnóstica seja a de câncer, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias. Se esses prazos não foram observados, o paciente pode requerer seu direito na Justiça.


E a Lei n. 10.289, de setembro de 2001? O que ela garante?  

A Lei n. 10.289, de setembro de 2001, institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata e garante a obrigatoriedade da realização de exames para a detecção precoce do câncer de próstata, pelas unidades integrantes do SUS, sempre que o procedimento for considerado necessário, a critério médico. Os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) têm também direito ao Serviço de Atenção Domiciliar, que será prestado na residência e com garantia de continuidade dos cuidados à saúde. Tal serviço só pode ser disponibilizado com expressa prescrição médica, autorização do paciente e dos familiares e inclui atendimento médico e de enfermeiro, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.



Promotor, o paciente com câncer de próstata também tem alguns benefícios. O senhor poderia elencar e explicar alguns deles?  

Entre outros direitos, a legislação garante que pacientes com câncer possam sacar antecipadamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Participação PIS/Pasep para auxiliar no custeio do tratamento e na organização familiar. Há também a possibilidade de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.

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