Elas fazem parte do novo plano diretor do Município
De 12 projetos de lei que compõem o novo Plano Diretor de Canoinhas, duas leis já aprovadas e sancionadas entram em vigor nesta segunda-feira, 3. Elas versam sobre o zoneamento e a ocupação do perímetro urbano de Canoinhas.
A Lei do Perímetro Urbano ajusta e corrige os pontos do limite do perímetro urbano da cidade a partir dos distritos de Paula Pereira, Felipe Schmidt e Pinheiros, todos eles fazem limites com Municípios vizinhos.
Segundo estudo realizado pela empresa responsável pela elaboração do Plano, no ritmo de crescimento de Canoinhas, o perímetro urbano não precisa ser ampliado pelos próximos 50 anos, já que, na avaliação dos técnicos, o Município não vai construir neste período em todo o vazio urbano existente. “Inserir os distritos como perímetro urbano faz com que o município possa planejar e ordenar o crescimento destes núcleos”, explica o estudo.
Já a nova lei de zoneamento define o Macrozoneamento e o Zoneamento. A nova lei define como novas macrozonas os territórios do Campo d’Água Verde e Industrial, além de macrozonas de baixa densidade, de habitação de interesse social e de patrimônio e conservação. Foram criados sete eixos a partir de peculiaridades locais a fim de fomentar e fortalecer o desenvolvimento.
O zoneamento de Canoinhas foi dividido entre Zona central, Zona de Transição, Zonas residenciais (quatro divisões), Zona de habitação de interesse social, Zona de desenvolvimento econômico, Zona industrial, Zona histórica de Marcílio Dias e quatro eixos de desenvolvimento urbano. Há, ainda, um eixo de desenvolvimento econômico, eixo parque, parque urbano do Água Verde, e as zonas urbanas de Paula Pereira, Felipe Schmidt e Pinheiros. Na lei anterior, em vigor desde o começo do século, não havia os núcleos urbanos.
É nesta lei que é definido o uso e ocupação do solo urbano, é nela que aparece o que pode e o que não pode ser construído, definição de tamanho de lotes, afastamentos da construção, quanto de metros quadrados que podem ser construídos em um lote, taxa de permeabilidade etc.
Em áreas já consolidadas, atualmente, desmembramentos de lotes que já tenham ocupação só podem ser de, no máximo, 1000 metros quadrados. As mudanças propostas no novo Plano Diretor preveem que tais desdobramentos possam acontecer em espaços de até 200 metros quadrados, possibilitando a divisão em um número maior de terrenos. Novos lotes poderão ter, no máximo, 400 metros quadrados.
Certas mudanças também irão impactar diretamente no funcionamento de condomínios e nas áreas que poderão ser ocupadas individualmente por seus moradores, uma vez que são constituídos de áreas privativas – ocupadas por cada condômino – mas também de áreas comuns. Poderão ser feitos condomínios horizontais com, no máximo, 10 ou 12 unidades autônomas.
Todos os condomínios horizontais deverão ter, ao menos, uma vaga na garagem para cada unidade autônoma construída. No caso de condomínios com 10 unidades autônomas, deverão prover área de recreação coletiva de 15 metros quadrados por cada uma das unidades construídas.
Para condomínios empresariais, as frações de terra ocupadas por cada empreendimento deverão ter, no máximo, 1000 metros quadrados construídos quando em meio a quadra, e no máximo, 1250 metros quadrados quando em locais que estejam em esquinas dentro do condomínio. Há ainda a obrigação de que 10% da área bruta do condomínio seja doada ao município.


ZONAS

Pela lei de zoneamento, todas as zonas têm uma tabela como a acima, o que muda entre elas são o parâmetros urbanísticos (tamanho de lote, usos permitidos, taxa de ocupação, altura da edificação e os recuos).
As zonas dos distritos são importantes para ordenar e organizar o crescimento. Agora, consta também da lei, a zona histórica de Marcilio Dias, ponto considerado importante para a preservação histórica de Canoinhas.
A lei prevê, ainda, a possibilidade do tão sonhado Parque da Cidade. Dois mecanismos importantes, nesse sentido, entram em vigor: O Eixo Parque (EP), que segue o rio Canoinhas sentido Marcílio Dias; e o Eixo Parque Urbano do Água Verde (Puav), que percorre toda a área de preservação junto aos rios que cortam a cidade (Água Verde e Canoinhas).
ESTRATÉGICO

O Plano Diretor Estratégico é uma lei municipal que orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de todo o município. Ele é elaborado com a participação da sociedade. Trata-se de um pacto social que define os instrumentos de planejamento urbano para reorganizar os espaços da cidade e garantir a melhoria da qualidade de vida da população. Ele deve ser revisado a cada 10 anos. O plano que começa a entrar em vigor em Canoinhas começou a ser discutido há seis anos. Estas duas leis que entram em vigor nesta segunda dependem das outras 10 leis que precisam ser aprovadas para que o Plano funcione efetivamente.
O Plano Diretor segue a Lei Federal 10.257, de 2001, lei conhecida como o Estatuto da Cidade.
O novo Plano Diretor de Canoinhas, que ainda tem projetos em discussão na Câmara de Vereadores, deveria ter sido aprovado em 2017, com vigência a partir de 2020. Significa, portanto, um atraso de quatro anos.