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Nova rodada do auxílio emergencial começa a ser paga nesta terça-feira

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Benefício terá quatro parcelas; veja perguntas e respostas e saiba se você tem direito

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Com quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família, o auxílio emergencial começa a ser pago nesta terça-feira, 6, a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

 

 

Como no ano passado, o benefício será depositado nas contas poupança digitais dos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), onde poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

 

 

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos no programa social podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do Bolsa Família.

 

 

Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.

 

 

A emenda constitucional abriu caminho para que o governo federal ultrapasse o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes).

 

 

 

 

 

 

 

VEJA O CALENDÁRIO

1ª Parcela

Nascimento Depósito no Caixa Tem Saque em dinheiro
Janeiro 6 de abril 4 de maio
Fevereiro 9 de abril 6 de maio
Março 11 de abril 10 de maio
Abril 13 de abril 12 de maio
Maio 15 de abril 14 de maio
Junho 18 de abril 18 de maio
Julho 20 de abril 20 de maio
Agosto 22 de abril 21 de maio
Setembro 25 de abril 25 de maio
Outubro 27 de abril 27 de maio
Novembro 29 de abril 1º de junho
Dezembro 30 de abril 4 de junho

 

 

2ª Parcela

Nascimento Depósito no Caixa Tem Saque em dinheiro
Janeiro 16 de maio 8 de junho
Fevereiro 19 de maio 10 de junho
Março 23 de maio 15 de junho
Abril 26 de maio 17 de junho
Maio 28 de maio 18 de junho
Junho 30 de maio 22 de junho
Julho 2 de junho 24 de junho
Agosto 6 de junho 29 de junho
Setembro 9 de junho 1º de julho
Outubro 11 de junho 2 de julho
Novembro 13 de junho 5 de julho
Dezembro 16 de junho 8 de julho

 

 

3ª Parcela

Nascimento Depósito no Caixa Tem Saque em dinheiro
Janeiro 20 de junho 13 de julho
Fevereiro 23 de junho 15 de julho
Março 25 de junho 16 de julho
Abril 27 de junho 20 de julho
Maio 30 de junho 22 de julho
Junho 4 de julho 27 de julho
Julho 6 de julho 29 de julho
Agosto 9 de julho 30 de julho
Setembro 11 de julho 4 de agosto
Outubro 14 de julho 6 de agosto
Novembro 18 de julho 10 de agosto
Dezembro 21 de julho 12 de agosto

 

 

4ª Parcela

Nascimento Depósito no Caixa Tem Saque em dinheiro
Janeiro 23 de julho 13 de agosto
Fevereiro 25 de julho 17 de agosto
Março 28 de julho 19 de agosto
Abril 1º de agosto 23 de agosto
Maio 3 de agosto 25 de agosto
Junho 5 de agosto 27 de agosto
Julho 8 de agosto 30 de agosto
Agosto 11 de agosto 1º de setembro
Setembro 15 de agosto 3 de setembro
Outubro 18 de agosto 6 de setembro
Novembro 20 de agosto 8 de setembro
Dezembro 22 de agosto 10 de setembro

 

 

Para quem faz parte do Bolsa Família

Número final do NIS Abril Maio Junho Julho
1 16/04 18/05 17/06 19/07
2 19/04 19/05 18/06 20/07
3 20/04 20/05 21/06 21/07
4 22/04 21/05 22/06 22/07
5 23/04 24/05 23/06 23/07
6 26/04 25/05 24/06 26/07
7 27/04 26/05 25/06 27/07
8 28/04 27/05 28/06 28/07
9 29/04 28/05 29/06 29/07
0 30/04 31/05 30/06 30/07

Quem tem direito ao auxílio em 2021

O benefício será devido a um dos membros da família que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e se enquadra em um dos critérios abaixo:

  • Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães com idade de 12 a 17 anos
  • Estava inscrito no Cadastro Único em 2 de abril de 2020
  • É beneficiário do programa Bolsa Família
  • Teve o cadastro aprovado pela Caixa

 

 

 

 

 

 

 

 

​ Novas regras

  • Em 2021, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300), desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550)
  • O beneficiário deve ter sido considerado elegível até dezembro de 2020
  • Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso

 

 

 

 

 

Valor das parcelas

  • Mulheres chefes de famílias monoparentais -> R$ 375
  • Famílias que não são monoparentais femininas -> R$ 250
  • Pessoa de família unipessoal (que mora sozinha) -> R$ 150
  • Serão pagas até 4 parcelas, desde que o beneficiário continue cumprindo os critérios do benefício
Fonte: Caixa Econômica Federal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira as principais dúvidas sobre a nova rodada do auxílio emergencial

1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
•    Pessoa que mora sozinha: R$ 150
•    Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
•    Demais famílias: R$ 250

 

 

 

 

2) Qual o número de parcelas?
Quatro parcelas mensais de abril a julho

 

 

 

 

 

3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
•    ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
•    não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
•    não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
•    não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
•    não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
•    não morar no exterior;
•    não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
•    não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
•    não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
•    não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
•    não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
•    não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
•    não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
•    não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
•    não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
•    não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

 

 

 

 

 

 

4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.

 

 

 

 

 

5) Quais são as datas de pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.

 

 

 

 

6) É possível pedir o auxílio emergencial?
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.

 

 

 

 

7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?
Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.

 

 

 

 

 

 

8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem.
•    mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família);
•    data de nascimento mais antiga;
•    do sexo feminino, caso haja empate;
•    ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.

 

 

 

 

9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?
Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.

 

 

 

 

 

10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?
O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.

 

 

 

 

11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?
Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.

 

 

 

 

 

12) O CPF precisa estar regularizado?
Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal.

 

 

 

 

 

A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.

 

 

 

 

 

13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?
Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.

 

 

 

 

 

14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?
Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações.

 

 

 

 

 

15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?
Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.

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