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Nova lei estabelece regras para hospitais divulgarem boletins médicos em SC

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Boletim médico deve ser divulgado mediante autorização do paciente, em horário definido antecipadamente

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nesta quarta-feira, 11, em sessão itinerante em São Miguel do Oeste, lei proposta pelo deputado Padre Pedro Baldissera (PT) que determina a hospitais do Estado que divulguem diariamente boletim médico sobre o estado de saúde de pacientes durante o período da internação. De acordo com a nova lei, o boletim médico deve ser divulgado mediante autorização do paciente, em horário definido antecipadamente.

“A ausência de um protocolo básico para informar os familiares sobre o horário de atendimento e outras informações essenciais sobre o estado de saúde do paciente gera estresse, incertezas e algumas vezes tem resultado avassalador para as famílias, que ficam sem notícias”, explicou Padre Pedro. Isso, lembra o deputado petista, é uma das principais causas de denúncias contra médicos nos Conselhos de Medicina.

O objetivo da nova lei, explica Padre Pedro, é estabelecer regras básicas para definir horários, meios de informação e o uso de tecnologias modernas, como aplicativos de mensagens e sítios eletrônicos, para transmitir boletins médicos e manter a família do paciente informada sobre o estado do enfermo. Agora o texto aprovado será encaminhado para a sanção do Executivo.

“Importante destacar que essa nossa lei não interfere no funcionamento regular das unidades de saúde, apenas estabelece uma regra clara, com horários definidos, para que os familiares tenham clareza sobre a situação do paciente”, disse Padre Pedro. “A lei pretende simplesmente normatizar o atendimento aos familiares dos pacientes para proteger a saúde mental dessas pessoas diante do estresse causado pela falta de informações sobre seus entes queridos.”