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MPSC recomenda que municípios da Comarca de Canoinhas implementem políticas públicas de bem-estar animal

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Recomendação vale para os municípios de Canoinhas, Três Barras, Bela Vista do Toldo e Major Vieira

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) realizou reunião no início de julho para recomendar aos Municípios de Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Major Vieira e Três Barras que implementem política de bem-estar animal visando à fiscalização dos maus-tratos, o fortalecimento do controle populacional de animais domésticos, o controle de zoonose, entre outros temas associados.

O documento determina que os municípios devem interromper, imediatamente, os serviços de controle de zoonoses e da população de animais domésticos eventualmente realizados que tenham como instrumento o recolhimento e o extermínio indiscriminado de cães e gatos. 

As quatro cidades integrantes da Comarca devem ainda adotar o recolhimento seletivo, limitado aos animais doentes, feridos, maltratados e agressivos que estejam em sofrimento ou ameaçando a saúde da população. Esses animais deverão ser abrigados em local adequado, com todas as condições sanitárias e de bem-estar, tratados, recuperados e colocados em adoção. 

As administrações municipais têm até 10 dias para informar se acatam a recomendação do MPSC.

A Promotora de Justiça Mariana Mocelin, responsável pela 3ª PJ de Canoinhas ressalta que “os municípios da comarca têm significativo número de gatos e cães que vivem em condições degradantes, soltos nas ruas, colocando em risco a saúde humana, a segurança viária, além do bem-estar e da dignidade dos animais”. Lembrou também que é comum se encontrar cavalos soltos à beira da estrada e em pastagens, com sério risco de acidentes. 

A adoção da política pública recomendada visa fortalecer o controle populacional de animais domésticos, bem como o controle de zoonoses nos Municípios da Comarca de Canoinhas, de modo a impulsionar a atuação da instância administrativa na melhora do bem-estar animal e na prevenção de doenças.

A definição das ações para o bem-estar animal contou com o suporte do Grupo Especial de Defesa dos Direitos dos Animais (GEDDA), órgão colaborador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), do MPSC.

O que os Municípios deverão fazer:

  • 1. Interromper imediatamente serviços de controle de zoonoses e da população de animais domésticos eventualmente realizados nos Municípios; que tenham como instrumento o recolhimento e o extermínio indiscriminado de cães e gatos;
  • 2. Normatizar o trânsito de veículos de tração animal no perímetro urbano;
  • 3. Adotar o recolhimento seletivo, limitado aos animais doentes, feridos, maltratados e agressivos que estejam em sofrimento ou ameaçando a saúde da população.
  • 4. Normatizar a forma de controle de zoonoses, de criação, de comércio, de guarda e de tratamento das populações de animais no Município;
  • 5. Normatizar a responsabilidade dos tutores sobre o recolhimento dos dejetos dos seus animais nos logradouros públicos, sob pena de multa aos infratores;
  • 6. Estabelecer a esterilização cirúrgica em serviço próprio ou conveniado com clínicas, unidades móveis ou hospitais veterinários ou vinculados a instituições de ensino;
  • 7. Instituir e implementar a política permanente de castração de cães e gatos, de adoção e de educação para guarda responsável, assim como programas de famílias acolhedoras de cães e gatos;
  • 8. Implementar a política de controle de zoonoses (relacionada à saúde pública) e política de bem-estar animal (relacionada à proteção animal);
  • 9. Implementar abrigo de passagem próprio, diretamente ou por meio de consórcio com outros Municípios ou convênios com estabelecimentos veterinários particulares e/ou a assistência médico-veterinária;
  • 10.Não adotar a prática do extermínio ou a permanência por tempo indeterminado dos animais em abrigos ou canis abrigados;
  • 11.Estabelecer o conceito de “animal comunitário” para cães e gatos que, mesmo não tendo tutor e domicílio definido e único;
  • 12.Considerar, em comunidades isoladas que apresentem número de cães e gatos errantes sem causação de maiores transtornos, a possibilidade de captura, vacinação, vermifugação, esterilização, registro e devolução ao local de origem;
  • 13.Estabelecer, estimular e apoiar convênios e parcerias com organizações da sociedade civil e/ou voluntários independentes dedicado são bem-estar animal;
  • 14. Observar as técnicas estabelecidas na Resolução n. 1.000/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CRMV), que “dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais e dá outras providências”, ou outra que venha a substituí-la;
  • 15. Providenciar a destinação adequada aos corpos dos animais eutanasiados e daqueles mortos naturalmente e/ou em acidentes nas vias públicas do Município.


O QUE É UMA RECOMENDAÇÃO?

A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público, onde é exposto, em ato formal, a necessidade de providências para a solução de uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O objetivo é fazer com que o destinatário tome as devidas providências em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.

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