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abril

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2024

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Ministério Público do Trabalho notifica CDL sobre orientação a filiados

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Ofício assinado em parceria com o Sindilojas encorajava manifestações contra resultado das eleições

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Canoinhas por conta de uma publicação no Facebook disseminada entre os associados da instituição. Uma carta assinada pelos presidentes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Cirineu Novack, e Sindilojas Canoinhas, Francisco Bechel, faz elogios ao movimento que protesta contra o resultado da eleição presidencial e, embora ressalve que não tem poder de mandar os comerciantes fechar suas portas, recomenda a ação e presta total apoio aos manifestantes.

Para o MPT, houve “incentivo e possível organização de greve de empresários e incentivo a participação de seus respectivos colaboradores com intuito de subverter a ordem democrática, com a paralisação do setor de comércio e serviços na cidade de Canoinhas, Santa Catarina.” Nesta segunda-feira, 7, dezenas de comércios da cidade estão fechados.

A notificação manda a CDL “abster-se, imediatamente, de adotar ou incentivar e/ou convocar que empresas/empregadores adotem quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, ameaça de dispensa, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar, recomendar, influenciar e/ou sugerir que quaisquer de seus empregados manifestem apoio político a determinado partido, ideologia ou figura política, respeitando a liberdade de consciência e orientação e expressão política do empregado/subordinado”.

Manda, ainda, “abster-se, imediatamente, de convidar, conduzir, e/ou coagir trabalhadores a participarem de eventos, dentro e fora dos estabelecimentos comerciais da empresa ou associação, em que se propagandeie conteúdo político com a finalidade de promover ou difamar qualquer partido político ou figura política ou, ainda, que promovam ações antidemocráticas, abstendo-se também de incentivar e/ou convocar que empresas/empregadores adotem as posturas citadas”.

Segue determinando que a CDL “abstenha-se, imediatamente, de veicular propaganda ideológica e político-partidária em comunicados dirigidos aos seus empregados no âmbito da relação de emprego, bem como em sítios da internet ou redes sociais vinculados ou mantidos pela empresa ou associação, na condição de empregadora, excetuados os perfis particulares de pessoas naturais, ou, ainda, fazer propaganda de partido ou líder político, ainda que utilizando-se de símbolos e/ou slogans notoriamente atribuíveis a um ou outro, por meio de folders, adesivos, banners, bandeiras, outdoors dentro ou em local contíguo à empresa, abstendo-se também de incentivar e/ou convocar que empresas/empregadores adotem as posturas citadas”.

Por fim, que “divulgue, imediatamente, o teor da presente recomendação a todos os seus empregados, associados e/ou afiliados, divulgando por meio de grupo de empregados e empregadores/empresas/comerciantes, por ventura existentes, em aplicativos de mensagens para comunicação com o CDL, assim como em todas as suas redes sociais, de modo a cientificá-los quanto à ilegalidade de atos de coação de trabalhadores para participação em manifestações, eventos ou atos em prol de ideologia, partido ou figura política, especialmente aqueles de conteúdo antidemocrático, constituindo qualquer tipo de coação, intimidação, admoestação ou influência neste sentido abuso de poder diretivo e assédio moral eleitoral nas relações de trabalho.”

As medidas deverão ser comprovadas nos autos do procedimento, em trâmite na Procuradoria do Trabalho, no prazo de 48 horas.


REAÇÃO

A CDL já postou a notificação em suas redes sociais. Procurado pela reportagem, o presidente da entidade não respondeu ao pedido de entrevista até a publicação deste texto.

Cumprindo a recomendação, a entidade se livra de ser processada junto à Justiça do Trabalho.

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