sexta-feira, 3

de

maio

de

2024

ACESSE NO 

Microempreendedores individuais em débito com a Receita já podem regularizar sua situação

Últimas Notícias

Três Barras presta orientações aos MEIs

- Ads -

Entre os dias 11 e 14 de setembro, foram disponibilizados os Termos de Exclusão do Simples Nacional no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI para Microempreendedores Individuais, que estão em débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Então é hora de ficar atento e regularizar o mais rápido possível a sua situação.

Os documentos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2024, o microempreendedor individual (MEI) deve quitar seus débitos à vista ou parcelar, no prazo de até 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.

Mesmo que o microempreendedor não tenha recebido o Termo de Exclusão, é essencial e importante regularizar suas dívidas para evitar a exclusão do Simples Nacional posteriormente.

A ciência do Termo ocorre na primeira leitura, basta acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização, ou no 45º dia após a disponibilização, caso a primeira leitura seja feita depois desse prazo.

Se o microempreendedor regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado, não será excluído por débitos, e o Termo de Exclusão será sem efeito.

Se desejar contestar o Termo de Exclusão, siga as orientações no site.

Fique atento aos prazos e regularize sua situação!
Para mais informações, acesse este link ou compareça na Sala do Empreendedor em anexo à Casa da Cidadania, situada à Avenida Rigesa n°2588, no bairro João Paulo II.

- Ads -
Olá, gostaria de seguir o JMais no WhatsApp?
JMais no WhatsApp?