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Mensageiro completa 1 ano apenas com Shimoguiri e mais dois prefeitos presos

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No total, dezesseis prefeitos foram detidos

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A Operação Mensageiro completa um ano nesta quarta-feira, 6, apenas com três de 16 prefeitos ainda presos. A primeira fase, deflagrada em 6 de dezembro de 2022, prendeu três prefeitos, nenhum da comarca de Canoinhas. Porém, entre os detidos estava o prefeito de Papanduva, Luiz Henrique Saliba (Progressistas). Além dele, foram presos Deyvisonn Souza, de Pescaria Brava e Antônio Rodrigues, de Balneário Barra do Sul. Os três já renunciaram ou tiveram o mandato declarado extinto pelas câmaras municipais. Atualmente, estão em liberdade mediante medidas cautelares.

Pouco depois, Marlon Neuber (PL), de Itapoá, foi detido após voltar de uma viagem que fazia à Itália. Ele também renunciou ao cargo e foi o primeiro e único prefeito condenado até o momento, com pena de 18 anos de prisão aplicada em julgamento no final de setembro. Ele cumpre a pena em regime fechado.

Em 2 de fevereiro, prefeito de Lages, Antônio Ceron, e o de Capivari de Baixo, Vicente Corrêa Costa, foram presos na segunda fase da Operação Mensageiro. Ao todo, quatro mandados de prisões preventivas e 14 de busca e apreensão foram cumpridos.

Na terceira fase da operação, ainda em fevereiro, o prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli (PP) e seu vice, Caio Tokarski (União Brasil), foram presos.

No final de abril, veio a quarta e maior fase da Mensageiro. Oito prefeitos foram presos, entre eles três da comarca de Canoinhas: Luiz Shimoguiri (PSD), de Três Barras; Alfredo César Dreher (Podemos), de Bela Vista do Toldo; e Adilson Lisczkovski (Patriota), de Major Vieira. Destes, Dreher e Lisczkovski conseguiram liberdade via habeas-corpus e tiveram seus respectivos mandatos extintos. Shimoguiri renunciou, mas segue preso.

Ainda na quarta fase foram presos os prefeitos de Ibirama, Adriano Poffo (MDB); de Imaruí, Patrick Corrêa (Republicanos); de Schroeder, Felipe Voigt (MDB); de Massaranduba, Armindo Sesar Tassi (MDB); e prefeito de Corupá, Luiz Carlos Tamanini (MDB). Todos estão soltos.

Além de Shimoguiri e Neuber, o prefeito de Guaramirim, Luiz Chiodini, segue preso.


CARGO

Apenas três prefeitos permanecem nos cargos, em exercício ou afastados temporariamente. Antônio Ceron (PSD), de Lages, preso na segunda fase da investigação em fevereiro, foi autorizado pela Justiça a reassumir o cargo em julho deste ano. Adriano Poffo (MDB), de Ibirama, e Patrick Corrêa (Republicanos), de Imaruí, estão em liberdade e não renunciaram, mas foram impedidos pela Justiça de ocupar o cargo até uma definição dos casos na Justiça.



INVESTIGAÇÃO

A Mensageiro já investigou contratos em 20 cidades de Santa Catarina e teve 39 pessoas presas preventivamente. Os números foram divulgados em balanço do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) quando a operação completou sete meses.

O inquérito apura um esquema de pagamento de propina a agentes políticos em troca de vantagens indevidas para uma empresa em contratos de coleta de lixo firmados com prefeituras catarinenses. Trata-se do maior escândalo político da história de Santa Catarina.




SITUAÇÃO

Dos 16 prefeitos alvos da Mensageiro, a maioria dos casos está em fase de apuração ou oitivas, como é o caso de Luiz Shimoguiri, de Três Barras.

As oitivas do caso de Alfredo César Dreher, de Bela Vista do Toldo, foram marcadas para janeiro pelo juiz criminal da comarca de Canoinhas, Eduardo Veiga Vidal. Já no caso de Adilson Lisczkovski, de Major Vieira, não há data marcada para as oitivas.

No caso de Luiz Henrique Saliba, de Papanduva, o processo já está na reta final, com prazo para as últimas alegações das partes.

Quando a fase de oitivas é concluída, as partes apresentam as alegações finais e o juiz que conduz o processo pode, então, emitir a sentença.





O ESQUEMA

Segundo a investigação, a Serrana Engenharia teria negociado acordos com prefeitos, secretários e diretores de prefeituras catarinenses para obter vantagens em contratos de transporte e coleta de lixo, além de serviços como iluminação pública.

A empresa combinava os valores e, em troca, conseguia incluir cláusulas que favorecessem a vitória dela em concorrências e licitações para esses serviços. Em alguns casos, pagamentos chegaram a ser negociados para a assinatura de aditivos ao contrato, elevando as quantias pagas pelos municípios à empresa.

Os valores de propina eram enviados aos municípios por meio de um empresário, chamado de “mensageiro”, que deu nome à operação. O controle das quantias pagas a prefeitos e secretários era feito por planilhas em um computador mantido na sala do diretor da empresa, apreendido na primeira fase da operação.





CONDENAÇÃO

Junto com o único prefeito condenado até o momento, executivos da Serrana também foram condenados. A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJSC) julgou e condenou pelo crime de organização criminosa, por unanimidade, todos os 14 réus do núcleo empresarial envolvidos na Operação Mensageiro.

A condenação acolheu a íntegra dos requerimentos do Ministério Público feitos nas alegações finais orais, apresentadas em audiência ao final da instrução, que indicou o vasto material probatório colhido, confirmando a existência da organização criminosa, em seus dois eixos (público e privado), sua estruturação, a logística para arrecadação e distribuição de propina, a divisão de tarefas entre seus integrantes e a forma de ingresso dos agentes públicos.

Conforme a decisão condenatória, restou comprovado que o líder do grupo criminoso “estruturou e comandou uma complexa organização criminosa, de maneira ordenada, e caracterizada pela divisão de tarefas com diversos funcionários, ainda que informais, do Grupo Serrana (atual Versa), o qual é sócio-majoritário, integrada ainda com diversos agentes públicos, notadamente, prefeitos e secretários municipais, imprescindíveis para o exaurimento da finalidade do grupo criminoso, consistente notadamente em práticas de corrupção (arts. 317 e 333 do CP) e fraudes à licitação (art. 337-F do CP)”.

Considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, o líder do grupo teve a pena inicial fixada no máximo legal previsto para o crime de organização criminosa, que varia de três a oito anos de reclusão. Em razão da colaboração premiada, sua sanção foi reduzida para quatro anos, porém mantido o regime fechado. A pena não é definitiva, pois os integrantes do grupo empresarial ainda respondem a outras 21 ações penais pela prática de inúmeros atos de corrupção e fraudes à licitação, cujas sanções individuais variam de dois a 12 anos de reclusão.

A colaboração do empresário e funcionários confirmou os fatos apurados na investigação e possibilitou a descoberta de centenas de outros crimes praticados por prefeitos, secretários municipais e outros servidores públicos que enriqueceram com o dinheiro público. Além disso, com as assinaturas dos acordos, já ficou garantida, pelo menos, a devolução de R$ 53 milhões aos municípios lesados. Considerando todos os investigados, já foram bloqueados para ressarcimento ao todo R$ 282 milhões.

O nome dos condenados não pode ser divulgado por determinação legal, em razão de colaboração premiada.

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