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abril

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Mantido júri popular para professor acusado de provocar morte de criança em Canoinhas

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Acidente aconteceu em outubro de 2013

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na semana passada o pedido da defesa do professor Glaúcio Wachinski para reverter a decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para que ele seja submetido a júri popular. Wachinski é acusado de ter provocado a morte de um menino de nove anos em outubro de 2013 em Canoinhas. Ele pede que o julgamento seja de forma monocrática, ou seja, tomada tão-somente pelo juiz criminal.

O STJ não analisou o mérito da sentença de pronúncia porque entendeu que não havia requisitos para que o recurso especial fosse analisado. Dessa forma, Wachinski deve mesmo ir à júri popular.

Ele ainda pode apresentar embargo de declaração, mas conforme juristas ouvidos pela reportagem, seria apenas uma tentativa de protelar o processo.



O CASO

André Renan Viana, de nove anos, estava em um Corsa Sedan com a família e foi atingido em cheio pelo Cruze de Gláucio Wachinski, que bateu na lateral do veículo em uma manhã de domingo de outubro de 2013. André morreu na hora.

O acidente aconteceu na avenida Senador Ivo D’Aquino, no Alto do Frigorífico. Segundo testemunhas, após o acidente Gláucio abandonou o carro que dirigia e não prestou socorro às vítimas. Os pais de André ficaram feridos e receberam atendimento médico.

Gláucio se apresentou à Polícia Civil na manhã seguinte. Como já havia um mandado de prisão contra ele, os policiais o encaminharam para a Unidade Prisional Avançada (UPA) de Canoinhas. Ele foi solto semanas depois.

Dois processos foram movidos pela família contra o professor: um na área cível e o outro na área criminal.

No caso do processo cível, os pais fizeram acordo com a seguradora e o motorista do veículo, em 2018, e o processo foi encerrado. Já na área criminal é que Wachinski deve ir à júri popular.

A primeira decisão de encaminhar o professor à júri ocorreu em 2017 na comarca. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça, que confirmou júri popular no ano seguinte. Agora, o STJ diz que não há condições de analisar o pedido, o que na prática mantém o julgamento popular.

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