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Lei aprovada na Câmara permite privatizar os serviços da UPA de Canoinhas

Imagem:Arquivo

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Intenção da prefeita Juliana Maciel Hoppe é otimizar os serviços

CAMINHO

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A aprovação pela Câmara de Vereadores de Canoinhas na última sessão do ano de uma lei que institui o Programa Municipal de Incentivo às Organizações Sociais abre as portas para um desejo da prefeita Juliana Maciel Hoppe (PDSB): privatizar os serviços da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Canoinhas.

A lei autoriza o Poder Executivo Municipal a qualificar como Organização Social, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à gestão de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde e que, preenchendo determinados requisitos, possam prestar serviços que seriam da alçada do Município. A ideia é de otimizar o serviço oferecido pela UPA, permitindo uma cobrança mais efetiva de resultados. Os servidores que hoje trabalham na UPA seriam realocadas para os deficitários postos de saúde.

Vereadora Zenici Dreher (PL) disse que “vamos poder observar alguns impasses na operacionalização da lei. Estamos confiando 100% nos interesses do poder executivo que me parece que se pautam no interesse da sociedade”, advertindo que só se provará a eficácia da medida quando vê-la em operação.

“Tudo aquilo que for para melhoria dos serviços públicos, esta casa será favorável”, enfatizou Zenilda Lemos (MDB).

Willian Godoy (PSD) também apontou pontos positivos do projeto que foi aprovado por unanimidade em duas votações.




BÔNUS

A Câmara de Canoinhas aprovou bônus de R$ 4.500 para servidores de nível superior que atuam lotados na Vigilância Epidemiológica para atuarem de sobreaviso 24h por dia, na gestão dos fluxos da logística que envolve a solicitação, retirada, distribuição e dispensação ao usuário do antiviral Nirmatrelvir, associado ao Ritonavir, para pacientes com covid-19, não hospitalizados e de alto risco, até março de 2023, ininterruptos, incluindo período do recesso e férias coletivas. A lei leva em conta a alta nos casos da doença.




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