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Lei altera regras para mudança na destinação de edifícios 

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Aprovação dos condôminos não precisa ser por unanimidade

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 12, um Projeto de Lei, aprovado pelo Congresso, que permite alterar a destinação de um edifício pelo voto de dois terços dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia a aprovação unânime para esse tipo de modificação.

A ideia do PL 4.000 de 2021 é facilitar a mudança de destinação para que imóveis comerciais, por exemplo, possam ter seu uso alterados para residenciais. Isso foi uma demanda que surgiu no contexto da pandemia de covid-19, que reduziu significativamente a procura por imóveis comerciais, especialmente com a expansão do teletrabalho, e aumentou a busca por unidades residenciais. O projeto foi apresentado em 2021 e é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

“Nesse contexto, a exigência de aprovação unânime requer um grau de harmonização e convergência de vontades que tende a tornar praticamente inviável a tomada de decisão no âmbito condominial”, argumentou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota para divulgar a sanção da medida.

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