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Justiça nega liminar para suspender Universidade Gratuita

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Decisão foi tomada nesta sexta-feira; Estado vai prestar novas informações em dez dias

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou nesta sexta-feira, 1º de setembro, o pedido formulado pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) para suspender o programa Universidade Gratuita. A decisão é do desembargador Ricardo Fontes e foi proferida no início da tarde desta sexta-feira.

Nela, o magistrado afirma que o texto da Lei Complementar 831/2023 “aparenta garantir a continuidade do direito à educação superior aos alunos”. Segundo ele, a norma não exclui nenhuma instituição ou estudante de ter o direito ao financiamento educacional – este, previsto na Constituição do Estado de Santa Catarina.

O assunto voltará a ser analisado pela Justiça, que deu o prazo de 10 dias para que o Estado de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa prestem outras informações a respeito da lei questionada pela Ampesc.


MANIFESTAÇÃO

Em nota, a Ampesc explica os motivos pelos quais entrou com a ASção na Justiça:

“A Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) comunica que ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de medida cautelar, para suspender a eficácia da lei complementar 831/23 que instituiu o Programa Universidade Gratuita.

A Ampesc entende que o Programa fere o artigo 170 da Constituição Estadual em função de destinar recursos às instituições comunitárias de ensino superior que atuam no Estado de Santa Catarina, quando, em verdade, deveria privilegiar os alunos matriculados em qualquer instituição que atue regularmente no Estado.. Ou seja: da forma como concebido, todos os alunos que não estão matriculados nas comunitárias foram sumariamente excluídos do benefício a que teriam direito por disposição constitucional.

Não bastasse isso, também viola o dever do Estado de oferecer igualdade de oportunidades para o acesso ao ensino, uma vez que privilegia apenas determinado grupo de instituições que estão localizadas em um número muito limitado de municípios, deixando em descoberto a larga maioria das cidades de Santa Catarina. Nesse contexto, se os alunos dessas municipalidades quiserem acessar uma bolsa do programa terão que migrar de uma cidade a outra, arcando com os custos correspondentes e abandonando suas famílias.

Importante destacar, também, que o contingente privilegiado pela nova lei corresponde a apenas uma parcela dos estudantes catarinenses, sendo inclusive a menor parcela e a menos carente se comparada aos que foram deixados de fora. Além disso, o Programa Universidade Gratuita privilegia alunos matriculados num sistema de ensino, o que de pronto já deixa claro que o real destinatário da assistência não é o aluno, mas as próprias IES do referido sistema, ferindo os princípios da impessoalidade e da isonomia.

Diante do exposto, que está detalhado na inicial da ADIN, a Ampesc entende que é urgente a suspensão do programa para restabelecer as diretrizes fixadas pela Constituição Catarinense.”


GOVERNO

Em uma nota oficial, o governo de Santa Catarina se posicionou sobre a ação.

Veja abaixo:

“A Secretaria de Estado da Educação (SED) e a PGE informam que, até o momento, não foram notificadas oficialmente sobre o questionamento e vão se manifestar com mais aprofundamento após estudar o conteúdo completo da ADIN.

A Secretaria lembra também que o projeto foi construído com base nas legislações e que busca atender a todos os estudantes e democratizar o acesso ao ensino superior. Salienta que, além do Universidade Gratuita, aprovou o FUMDES, para bolsas nas universidades privadas, de modo que os estudantes destas instituições também sejam contemplados com assistência estudantil.”

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