Número do eleitorado do estado diminuiu 3,34%
A Justiça Eleitoral cancelou mais de 5 milhões de títulos eleitorais em 2025. Desse total, 189.460 eleitores são de Santa Catarina. Com o cancelamento, o número do eleitorado do estado diminuiu 3,34%. Quem teve o título cancelado enfrenta diversas restrições na sociedade, dentre elas, a impossibilidade de votar e exercer a democracia. Assim, eleitores com títulos cancelados em SC têm até 6 de maio do próximo ano para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral a tempo da Eleição Geral de 2026.
Apesar desse grupo ter cerca de 11 meses para estar quite com a Justiça Eleitoral, João José Sagaz Neto, chefe da Seção de Orientação do Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), explica que “é importante que as pessoas que tiveram o título de eleitor cancelado já providenciem a sua regularização”.
“Quanto mais próximo do final do prazo, mais pessoas buscarão os serviços da Justiça Eleitoral, e, dependendo da demanda, nem todas conseguirão atendimento, pois o número de vagas é limitado”, complementa.
Como regularizar o título eleitoral
O eleitorado catarinense que teve o título cancelado, mas já teve a biometria coletada, poderá regularizar o documento sem sair de casa, pelo Autoatendimento Eleitoral do TRE-SC. Os eleitores que não registraram a biometria, terão que comparecer ao cartório eleitoral, mediante agendamento, com os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência ou de vínculo com o município.
É possível consultar a situação eleitoral no site do TRE-SC, no aplicativo e-Título (Android ou iOS) ou por telefone no Disque-Eleitor 0800-647-3888.
Por que os títulos foram cancelados
O cancelamento desses documentos foi uma resposta aos eleitores que não votaram, não justificaram a falta e nem pagaram as multas por suas ausências nas últimas três eleições consecutivas — considerando cada turno e eleições suplementares.
De acordo com João José Sagaz Neto, o cancelamento de títulos eleitorais é um processo de atualização cadastral que ocorre, em regra, no ano seguinte a cada eleição: “Excepcionalmente, em razão da pandemia de Covid-19, o cancelamento de títulos não ocorreu em 2021 e 2023 e a prática foi retomada neste ano”.
Os impactos do cancelamento do título eleitoral
O cancelamento do título eleitoral está previsto no artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral. Além de não poder votar nas próximas eleições, a pessoa não poderá:
- Tomar posse em concurso público;
- Obter passaporte;
- Obter CPF;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- Participar de concorrência pública; e
- Praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
Porém, há três situações em que essa regra não se aplica: eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.