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Justiça considera inviável pedido do MPSC para invalidar decretos sobre ocupação de hotéis e eventos

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Normas do Estado continuam valendo

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O desembargador Alexandre d’Ivanenko indeferiu o pedido de reconsideração da decisão proferida pelo desembargador Raulino Jacó Brüning apresentado em agravo interno protocolado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na tarde desta sexta-feira, 1º. Na decisão publicada ao meio-dia deste sábado, 2, d’Ivanenko afirma que o pleito do MPSC era incabível e diz ver “com restrições a possibilidade de rever, sobretudo em sede de plantão, decisão proferida por colega do mesmo órgão judicial”. Assim, as normas do Estado continuam valendo.

 

 

 

O despacho deste sábado ocorre no âmbito da Suspensão de Liminar e de Sentença n. 5047103-74.2020.8.24.0000, que deferiu a suspensão dos efeitos da tutela de urgência concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis nos autos da Ação Civil Pública n. 5090883-92.2020.8.24.0023 e tornou válidos novamente os Decretos Estaduais n. 1.003/2020 e 1.028/2020 que alteraram as regras de proteção à saúde impostas em virtude da pandemia causada pelo coronavírus.

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