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Justiça condena envolvidos em esquema de desmanche de caminhonetes importadas em SC

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Estima-se que mais de duas centenas de caminhonetes foram comercializadas

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O juízo da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Tubarão condenou dois homens, duas empresas e o Estado de Santa Catarina ao ressarcimento dos prejuízos suportados pelas vítimas de um esquema de desmanche e venda de veículos. O caso foi descoberto no início do ano de 2002, pela Polícia Civil catarinense, e envolvia um grande esquema de receptação de veículos furtados e roubados, em especial de caminhonetes importadas, que após terem seus sinais identificadores adulterados, eram vendidos a terceiros. Estima-se que mais de duas centenas de veículos, das marcas Toyota – modelos Hylux, Chevrolet – modelos S10 e Mitsubishi, entre outras, foram comercializados.

Segundo alegou o Ministério Público na ação civil pública, entre os anos de 2000 e janeiro de 2002, o desmanche acontecia com veículos produtos de crimes praticados em diversos estados brasileiros. Enquanto isso, o réu adquiria veículos sinistrados em leilões, dos quais eram retirados chassis e aproveitadas as documentações junto aos órgãos de trânsito. Sobre esses chassis eram montados novos automóveis, com peças de origem ilícita, já adulteradas, com numeração corresponde às dos componentes dos veículos sinistrados.

Após a montagem, os veículos eram levados até o Detran, em Tubarão, onde, após o trâmite administrativo, os agentes públicos emitiam a documentação necessária à regularização dos bens sem a apresentação de documentos obrigatórios para o referido registro. Desta forma, os veículos regularizados podiam e foram vendidos para inúmeros consumidores. Além disso, eram utilizadas diversas empresas e pessoas físicas como “laranjas” para transferir veículos em nome destes para que a identidade do réu não aparecesse nas transações ou contratos sociais. No entanto, os veículos e empresas lhe pertenciam, assim como as duas empresas rés.

Dois réus foram condenados ao ressarcimento dos prejuízos suportados pelas vítimas dos ilícitos em que eles se envolveram, direta ou indiretamente; uma empresa mecânica, e uma empresa de venda de peças e acessórios de veículos e o Estado de Santa Catarina, de forma subsidiária, foram condenadas ao ressarcimento dos prejuízos suportados pelas vítimas dos ilícitos em que os requeridos se envolveram. Um dos réus, considerado o mentor do esquema delituoso, faleceu em março de 2020 e seu espólio irá responder pela condenação. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

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