quinta-feira, 12

de

junho

de

2025

ACESSE NO 

Justiça anula decreto que desapropriou colégio particular em Rio Negrinho

Últimas Notícias

- Ads -

Município estuda se vai recorrer ou não da decisão

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho, Rodrigo Climaco José, decidiu acatar um recurso apresentado pelo Colégio Cenecista São José e anulou dois decretos municipais que autorizavam a desapropriação da instituição. O governo municipal tinha planos de reformar o prédio e transformar o espaço em uma escola pública, com o objetivo de expandir o ensino em tempo integral na cidade. Essa proposta gerou um intenso debate entre pais e alunos do colégio particular e também foi alvo de discussões na Câmara de Vereadores.

Na sua sentença, o juiz destacou que a iniciativa da Administração Municipal de melhorar a qualidade do ensino e implantar 100% das escolas públicas no sistema de ensino integral não pode justificar a intervenção no ensino privado. Ele enfatizou que as instituições públicas e privadas devem coexistir de forma harmônica, e não uma sobrepondo-se à outra. Além disso, o juiz chamou a atenção para a escassez de escolas particulares na região, uma vez que atualmente existem apenas três colégios em Rio Negrinho.

Um ponto que chamou a atenção na argumentação do juiz foi a afirmação de que o Município parecia ignorar o fato de que a desapropriação poderia ameaçar a continuidade do Colégio São José. O juiz questionou a intenção do Município ao afirmar que a nova escola pública poderia atender a todas as crianças da cidade de forma gratuita, sugerindo que essa postura poderia ser interpretada como um desejo de eliminar as escolas particulares.

O juiz também apontou que, se o verdadeiro objetivo era preservar o imóvel histórico, o Município poderia ter optado pelo tombamento do prédio em vez de desapropiá-lo. Além disso, ele ressaltou que eventuais dificuldades financeiras enfrentadas pelo colégio não justificam a desapropriação, uma vez que a situação financeira da instituição deve ser avaliada no momento da concessão da autorização de funcionamento.

Outro aspecto discutido foi a alegação de que a estrutura do colégio estaria em situação “alarmante”. O juiz argumentou que, se de fato houvesse risco de colapso, a resposta adequada do Município seria intervir para realizar reformas ou até interditar o local, em vez de desapropriar, o que seria uma medida desproporcional.

Por fim, o juiz alertou que mais de 100 crianças e adolescentes estão sendo diretamente afetados pela incerteza gerada pelos decretos de utilidade pública do Município. Ele destacou que a continuidade das atividades do Colégio Cenecista São José é essencial para o bem-estar emocional e psicológico dos alunos, que muitas vezes veem a escola como uma extensão de suas casas. A desapropriação, como ele frisou, acarretaria o fechamento da escola, o que não é uma solução viável.

REPERCUSSÃO

O Município informou em nota que “no momento, a questão está sendo analisada pelo setor jurídico da Prefeitura, que avaliará a decisão para definir quais medidas serão adotadas”.

A direção do Colégio Cenecista São José emitiu nota comemorando a decisão: