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Juiz nega liberdade e Shimoguiri se torna único ex-prefeito preso na Mensageiro

Imagem:Arquivo

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Ele é acusado de participar de esquema para favorecer Serrana Engenharia

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O juiz da Vara Criminal da comarca de Canoinhas, Eduardo Veiga Vidal, negou pedido de liberdade formulado pela defesa do ex-prefeito de Três Barras, Luis Shimoguiri (PSD). A decisão foi publicada nesta terça-feira, 12, mesmo dia em que por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) soltou o ex-prefeito de Guaramirim, Luiz Antonio Chiodini, preso desde o começo de maio deste ano na operação Mensageiro. À época, ele ainda estava no cargo, mas renunciou recentemente.

Dessa forma, então, Shimoguiri se torna o único ex-prefeito preso na Operação Mensageiro. Além dele, o ex-vice-prefeito de Canoinhas, Renato Pike, também está preso.



MOTIVOS

Para o magistrado, os argumentos da defesa não são suficientes para a revogação da prisão preventiva. “Isso porque o encerramento da audiência de instrução (não da instrução propriamente, porquanto o prazo para requerimento de diligências nem sequer foi aberto) não é circunstância capaz de afastar os fundamentos para a decretação da segregação. A periculosidade concreta do denunciado e o risco de reiteração estão evidenciados pelos fatos narrados, os quais denotam a contumácia delitiva”, anotou.

 O Ministério Público (MPSC) teve acatada a argumentação de que “a necessidade de manter-se a prisão provisória do réu para a garantia da ordem pública subsiste da gravidade concreta da conduta, do risco de reiteração delitiva e da acentuada periculosidade social, advinda da própria habitualidade dos crimes por ele praticados (com pagamentos mensais inclusive, por longos anos a fio), frise-se: organização criminosa, corrupção passiva, frustração do caráter competitivo de licitação e fraude em licitação ou contrato, os quais atentam sobremaneira contra a paz social e a incolumidade da Administração Pública.”

Conforme demonstrado ao longo da instrução do processo, “as nuances e particularidades dos fatos demonstram a gravidade concreta dos crimes imputados ao réu, que engendrou seu poderio de influência (político influente, com cinco mandatos de prefeito) para fazer com que Três Barras passasse a integrar o esquema de corrupção arregimentado pela Serrana.”

Para o MPSC, de acordo com os elementos colhidos na etapa indiciária, Shimoguiri integra, pelo menos desde o ano de 2017, “uma organização criminosa responsável por um dos maiores – se não o maior – e mais complexos esquemas de pagamento de propinas da história de Santa Catarina”. Para o MPSC, houve vantagens indevidas correspondentes a R$ 12 mil mensais, elevada a R$ 17 mil mensais no ano de 2022, valor quase equivalente ao salário de prefeito.

“Mais que isso, não se pode perder de vista que a capilaridade e influência política do acusado foi capaz de permitir que, por anos a fio, num município do porte de Três Barras, o autor percebesse valores a título de propina paga pela Serrana em patamares iguais ou superiores a muitas outras cidades de porte significativamente maior e de maior complexidade. Eis a evidência concreta da sua periculosidade e gravidade concreta de suas condutas”, argumenta o MPSC.

A Promotoria aponta, ainda, o “profissionalismo e a sofisticação das práticas delituosas, evidenciados, também, pela forma como os pagamentos de propina eram realizados, demonstraram, estreme de dúvidas, a periculosidade social do réu. Destaque-se, aqui, que os crimes levados a efeito não se tratam de fatos isolados, mas de condutas reiteradas, que revelam traços de personalidade voltada à prática criminosa e o crime de colarinho branco como seu modo de vida.”


PRÓXIMOS PASSOS

Com o fim da fase de oitivas, o juiz Eduardo Veiga Vidal abriu prazo de cinco dias para diligências, prazo este já extinto. Agora, abre-se o prazo para as alegações finais. Com esta fase concluída, inicia-se o prazo para o juiz emitir sentença.

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