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Juiz manda Godoy suspender propaganda que menciona Ministério Público

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Candidato disse que tinha apoio da instituição

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O juiz eleitoral da comarca de Canoinhas, Victor Luiz Ceregato Grachinski, deferiu ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico, abuso de poder político/autoridade e uso indevido de meio de comunicação social apresentada pela coligação Compromisso e Respeito por Canoinhas (PSDB, Cidadania, PDT, Republicanos e Podemos) da candidata Juliana Maciel contra Willian Godoy (PSD) e Mario Renato Erzinger (PL).

A representação se refere a transcrição de um vídeo publicado pelo candidato Willian Godoy em suas redes sociais, que retrata trecho do debate entre os candidatos ao cargo de prefeito de Canoinhas promovido pela 98FM, nas eleições suplementares deste ano, em que ele, respondendo a uma pergunta da candidata Juliana, cita que tem o apoio do Ministério Público de Santa Catarina. Ao publicar o vídeo em suas redes sociais, o candidato teria escrito a legenda: “Willian Godoy tem as mãos limpas. Godoy não deixou Canoinhas parar! Ou você acha que o Ministério Público teria deixado ele assumir a prefeitura se tivesse algum problema?”.

Além do vídeo, a representação expunha também outra publicação. Ao listar cinco motivos para confiar o voto em si, Godoy teria incluído: “Em poucos meses conseguiu organizar a prefeitura e conquistar a aprovação do Ministério Público e do Tribunal de Contas – SC”.

O juiz determinou a retirada do ar das duas publicações, bem como todas aquelas que contenham afirmações ou induzam à conclusão de que foi autorizado pelo Ministério Público a assumir o cargo de prefeito de Canoinhas ou de que detém a aprovação do Ministério Público ou do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

Segundo a decisão, Godoy deve se abster de fazer novas afirmações com o mesmo conteúdo, inclusive em debates e entrevistas, ou de divulgá-las nas mídias sociais, sob pena de incorrer no crime do art. 347 do Código Eleitoral. A decisão vale também para o seu vice, Mario Renato Erzinger, à coligação e aos partidos integrantes.

Em seu despacho, Grachinski cita que “é possível perceber da documentação colacionada aos autos, que o representado publicou informações inverídicas e descontextualizadas, isto porque, não cabe ao Ministério Público aprovar ou desaprovar a gestão do executivo municipal, tampouco autorizar que este assuma ou não como chefe de tal poder. O fato de Willian Godoy ter assumido o cargo de prefeito de Canoinhas à época se deu unicamente por imposição legal, tendo em vista que na data da vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito, exercia o cargo de presidente da Câmara de Vereadores do Município de Canoinhas”.

O juiz pontua ainda que “o Tribunal de Contas de Santa Catarina e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina são órgãos de Estado que contam com grande apoio da população, em especial este último, dada a notoriedade de suas ações, principalmente daquelas desempenhadas na chamada operação Et Pater Filium, que resultaram na investigação e prisão de prefeitos da região, inclusive dos então prefeito e vice-prefeito de Canoinhas, no que se encontra o nascedouro desta eleição suplementar. Logo, permitir que tais publicações continuem existindo e que o requerido continue utilizando indevidamente as falsas informações mencionadas importaria num inadmissível desequilíbrio do certame”.

Grachinski conclui dando prazo de 24 horas, para a retirada do conteúdo em questão das redes sociais.

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