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Juiz eleitoral rejeita pedido para negar registro de candidatura a Wilson Pereira

Imagem:Arquivo

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Alegação era de que ele não tinha se descompatibilizado em tempo hábil de cargo público

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O juiz eleitoral da comarca de Canoinhas, Victor Luiz Ceregato Grachinski, indeferiu pedido para negar o registro de candidatura de Wilson Pereira (MDB) a prefeito de Canoinhas. O advogado Marcos Roberto Banhara entrou com o pedido de impugnação alegando que Pereira não tinha se descompatibilizado do cargo de assessor parlamentar da Assembleia Legislativa no tempo hábil para entrar na disputa. De acordo com a Lei Eleitoral, o prazo de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo é de quatro meses antes do pleito eleitoral.

A regra prevista na legislação eleitoral tem o intuito de impedir que o servidor, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a administração pública em benefício próprio. Busca evitar que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso.

Pereira se descompatibilizou dia 5 de agosto, ou seja, menos de três meses antes das eleições suplementares. Contudo, a eleição suplementar foi marcada dois dias antes. “Entretanto, no caso, a regra deve ser mitigada. Tratam-se de eleições suplementares, as quais possuem prazo mais exíguo do que as eleições regulares. Desse modo, deve ser observado o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, possibilitando que seja reconhecido como lícita a desincompatibilização em prazo inferior aquele previsto na norma eleitoral (…) Assim, não é exigível que o requerente se desincompatibilizasse antes mesmo de saber, oficialmente, da data do pleito eleitoral.”, pondera o juiz.

O juiz conclui pelo indeferimento do pedido. “Ademais, não há indício de que o requerente tenha desrespeitado os prazo indicados pela Justiça Eleitoral na resolução que trata das eleições suplementares no Município de Canoinhas. Ao contrário. Tendo se desincompatibilizado no mesmo dia em que a Resolução n. 8.047 do TRE/SC foi publicada no Diário de Justiça, não há qualquer irregularidade que macule o registro. Dito isso, a alegação de inelegibilidade deve ser rejeitada e o pedido de registro deferido.”


MÁRIO

Há mais uma ação do mesmo cunho na Justiça Eleitoral da comarca. Ela questiona a descompatibilização do candidato a vice de Willian Godoy (PSD), Cel Mario Erzinger (PL), que era secretário de Habitação de Godoy. Esta ação ainda não foi julgada.

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