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Judiciário catarinense edita nova resolução sobre gestão de precatórios

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Conforme documento, processamento das requisições de pagamento de precatório se dará exclusivamente no Tribunal de Justiça

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A partir de 26 de fevereiro de 2021 passaram a vigorar, no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), as novas regras afetas à gestão de precatórios. Os termos estão definidos na Resolução GP n. 9/2021, assinada pelo presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler.

 

 

 

O novo ato normativo atende às diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 303/2019, que buscou uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais de todo o país, em conformidade com as significativas mudanças constitucionais surgidas nos últimos anos em matéria de precatórios. A norma local também disciplina, em caráter complementar à resolução do CNJ, os procedimentos operacionais da requisição de pagamento de precatório em substituição à Resolução GP n. 49/2013.

 

 

 

Conforme o documento, o processamento das requisições de pagamento de precatório se dará exclusivamente no Tribunal de Justiça, competindo ao presidente assegurar a regular liquidação dos precatórios e a obediência à ordem cronológica dos pagamentos. O documento também define as condições para a requisição de pagamento na hipótese de execução processada contra ente devedor pertencente a outra unidade federativa, bem como define os critérios para expedição de requisições de pequeno valor (RPV), autorizando a criação e a implantação de sistema de informação que possibilite o registro das RPVs, seu controle e a automatização do pagamento mediante convênio com as entidades devedoras.

 

 

 

A resolução ainda disciplina os termos da expedição da requisição de pagamento de precatório, destacando-se o envio por formulário eletrônico e a redução das peças a serem anexadas à requisição. O documento também define as atribuições do presidente, do juiz auxiliar e do juízo da execução, a preferência no pagamento, os honorários advocatícios, a penhora e a cessão de créditos, a atualização e os juros, o pagamento, os acordos, o sequestro, as retenções legais e o spread das contas do regime especial. As demais obrigações não regulamentadas pela norma local devem ser cumpridas em conformidade à Resolução CNJ n. 303/2019.

 

 

 

Acesse a Resolução, que já está disponível no Portal de Precatórios.

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