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Inscrições para o concurso de decoração natalina encerram nesta terça

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Até nesta terça-feira 14 de dezembro, podem se inscrever imóveis que fazem parte do perímetro urbano do município


Encerram nesta terça, 14, as inscrições para a quinta edição da Campanha de Decoração Natalina de Residência, cujo objetivo é motivar os canoinhenses a entrarem na magia do Natal de maneira criativa.

Até nesta terça-feira 14 de dezembro, podem se inscrever imóveis que fazem parte do perímetro urbano do município. Na avaliação, serão levados em consideração o espírito natalino, a beleza, a originalidade e criatividade, a harmonia e estética do conjunto, a iluminação, cores e formas, o impacto visual e a utilização de materiais ecologicamente corretos que tenham baixo impacto ambiental.

A inscrição é gratuita e a premiação será desconto para o exercício de 2022 do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O primeiro lugar gozará da isenção de 100%, o segundo lugar terá 75% de desconto e o terceiro lugar 50%. A ornamentação das residências deverá ser instalada na fachada e/ou no jardim do respectivo imóvel – de modo que seja observada da rua. A decoração natalina deverá permanecer montada até o dia 31 de dezembro. A divulgação do resultado acontece na semana que antecede o Natal.

Para receber o desconto do IPTU, os proprietários dos imóveis vencedores não podem ter débitos junto ao Município, devendo apresentar a Certidão Negativa de Débito para efetivação da isenção do imposto.

A inscrição pode ser feita aqui ou diretamente no gabinete da prefeitura de Canoinhas.

REGULAMENTO CAMPANHA DE DECORAÇÃO NATALINA DE RESIDÊNCIA 2021

O objetivo da Campanha de Decoração Natalina de Residência é o de transformar Canoinhas, neste Natal, em um verdadeiro espetáculo de luzes e cores integrando a população com a temática de Natal, de modo a compor um visual bonito e original. Busca-se manter o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo, estimulando a criatividade da comunidade e tornando nossa cidade mais bonita para as festividades natalinas alavancando o turismo, reforçando a importância da data do Natal como grande evento que é na história da humanidade.

Art. 1º. Poderão participar do concurso imóveis residenciais do perímetro urbano de Canoinhas mediante inscrição prévia e gratuita realizada junto ao gabinete da Prefeitura ou pelo site da prefeitura: www.pmc.sc.gov.br até o dia 14 de dezembro.

Art. 2. A ornamentação dos imóveis residenciais deverá ser instalada na fachada e/ou no jardim do respectivo imóvel – de modo que seja observada da rua.

Art. 3. Ao se inscrever, os interessados concordam com todos os termos e normas do regulamento, eximindo a organização de quaisquer responsabilidades quanto a eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados a si ou a terceiros.

Art. 4. A premiação será realizada da seguinte forma:

  1. Serão premiados três imóveis
    1. 1º lugar: gozará da isenção de 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no exercício seguinte ao da realização do concurso;
    2. 2º lugar: gozará da isenção de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no exercício seguinte ao da realização do concurso;
    3. 3º lugar: gozará da isenção de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no exercício seguinte ao da realização do concurso.

Art. 5. A Comissão de Julgamento responsável pela visitação, avaliação e julgamento das decorações inscritas deverá, dentre outros, levar em consideração os seguintes critérios:

a) espírito natalino;

b) beleza;

c) originalidade e criatividade;

d) harmonia e estética do conjunto;

e) iluminação, cores e formas;

f) impacto visual e

g) utilização de materiais ecologicamente corretos que tenham baixo impacto ambiental.

A comissão dará nota de 5 a 10 para cada item. A somatória definirá a classificação. Em caso de empate, caberá a comissão decidir pela classificação com base na criatividade da decoração.

Para efeito de julgamento será considerada a decoração visível a partir da rua.

Art. 6. A decoração natalina deverá permanecer montada entre 10 e 31 de dezembro.

a)      A Avaliação da decoração será feita entre 14 e 17 de dezembro

b)     A premiação será realizada em data a ser divulgada.

Art. 7. O Poder Executivo Municipal de Canoinhas não se responsabilizará pelos gastos auferidos pelos participantes, destinados à campanha de incentivo da decoração natalina ou despesas decorrentes da mesma.

Parágrafo único. Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, devem concordar, autorizar e ceder à Prefeitura Municipal de Canoinhas o uso da imagem das decorações, bem como da imagem do seu respectivo imóvel, para fins de publicidade do projeto, de forma não onerosa.

Art. 9º. O responsável pelo imóvel é também o responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos.

Art 10º. O Material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha.

Art 11º. Para recebimento da premiação prevista neste regulamento os proprietários e imóveis vencedores não podem ter débitos junto ao Município, devendo apresentar a Certidão Negativa de Débito para efetivação da isenção do imposto.

Art 12º. É obrigatório, no ato da inscrição, apresentar fotografia da casa decorada.