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Ex-vice-prefeito de São Bento do Sul é condenado por prática de rachadinha

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Prática ocorreu durante seu mandato entre 2017 e 2020

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Acolhendo denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, o ex-vice-prefeito Marcio Dreveck foi condenado pela 3ª Vara Criminal a 10 anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, pela prática de concussão – quando exige valores para si ou para terceiro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la. A prática da conhecida “rachadinha” ocorreu durante seu mandato entre os anos de 2017 e 2020.  

Conforme apurado, em relação a três servidores restou comprovada a prática criminosa, enquanto ocupava o cargo de vice-prefeito e secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos de São Bento do Sul Marcio Dreveck exigiu parte do salário de três ocupantes de cargos comissionados. Os valores deveriam ser entregues em espécie diretamente ao agente público. 

Ele também foi sentenciado ao pagamento de 45 dias-multa, no valor de R$ 1,8 mil. Cabe recurso da decisão e o réu poderá recorrer em liberdade.  

A inicial detalha que Dreveck, entre os anos de 2017 e 2019, exigia de servidores comissionados nomeados na Prefeitura de São Bento do Sul e indicados por ele parte de seus salários, sendo alguns valores para si e outros para o Partido Progressista (PP) municipal.  

Os fatos acolhidos pelo Poder Judiciário e que resultaram na sua condenação dizem respeito aos servidores Francisco dos Santos, Lourival Ferreira de Castilho e Simão Pedro Kramar. 

De Francisco dos Santos, o réu exigia ilegalmente o valor de R$ 1,5 mil mensais.  

Conforme apurado, Dreveck procurou Francisco dos Santos e ofereceu-lhe um cargo comissionado, tendo condicionado sua indicação, nomeação e permanência no cargo a uma contribuição mensal, a qual inicialmente relatou que seria em benefício do PP de São Bento do Sul.   

Ocorre que, “após assumir o cargo, em data próxima ao recebimento do primeiro salário, o acusado procurou Francisco e o informou que a contribuição mensal seria de R$ 1.950 a ser entregue em espécie, sendo que desse valor R$ 1 mil seriam para o próprio Márcio Dreveck, R$ 450 para o PP e R$ 500 entregues a Moacir Goetten da Rosa”.  

A vítima, então, entregou mensalmente o valor exigido diretamente a Márcio, conforme exigido. Próximo ao mês de janeiro de 2019, Francisco solicitou que o valor entregue mensalmente fosse reduzido. O condenado aceitou uma redução de R$ 250,00 mensais, definindo o valor em R$ 1,7 mil mensais, dos quais Márcio ficava com R$ 1.385, o que ocorreu até a data da prisão de Dreveck em 1º de julho de 2019. Na ocasião da detenção, foram localizados com o réu R$ 1,7 mil em espécie, entregues ao vice-prefeito naquela data pela vítima.  

A investigação apurou, ainda, que o acusado teria informado a Francisco que R$ 500 do total repassado mensalmente seriam destinados a Moacir Goetten da Rosa, para que este ajudasse o servidor nas atividades do cargo comissionado. A ajuda nunca foi prestada e Moacir Goetten da Rosa recebeu o referido valor por apenas quatro meses, tendo nos demais meses sido apropriada por Márcio. 

Quanto a Lourival Ferreira de Castilho, Dreveck exigiu parte dos vencimentos como condição para sua indicação e nomeação para o cargo comissionado de Ouvidor na Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, o que não foi aceito por este e, em consequência, não realizada a nomeação. 

Agindo da mesma forma, Dreveck também cobrou de Simão Pedro Kramar, nomeado como Chefe de Divisão da Garagem e Oficina na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, o valor de R$ 100 mensais, que supostamente seriam destinados ao Partido Progressista. O primeiro pagamento foi realizado por Simão diretamente ao réu, em espécie, entre março e abril de 2017, e os demais repasses foram entregues a Ivan César Hamilton Formigari, que os entregava a Márcio.  

Para o promotor de Justiça Djônata Winter, responsável pela Promotoria de Justiça da Moralidade Pública da Comarca de São Bento do Sul, “a suposta contribuição consistia em vantagem indevida, tendo em vista que Simão Pedro Kramar, além de ser filiado ao MDB e não ao PP, não poderia contribuir com o Partido Progressista enquanto ocupasse um cargo comissionado, tendo, inclusive, o PP afirmado que apenas recebia contribuições de ocupantes de cargos comissionados a ele filiados”.  

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