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Estudante acusa professora de racismo em Canoinhas

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Ele registrou boletim de ocorrência contra a professora

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Um estudante de 16 anos da Escola de Educação Básica Irmã Maria Felícitas registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Canoinhas nesta sexta-feira, 28, denunciando ter sido vítima de racismo por parte de uma professora responsável pela biblioteca da escola na quinta-feira, 27.

Antes de registrar o Boletim, o estudante participou de um protesto em frente à escola com participação de colegas de sala que corroboraram a versão do estudante. Segundo ele, a professora teria tirado ele de dentro da sala de aula depois de uma discussão entre eles, arrastado ele pela blusa levando-o até a diretoria. No caminho, ela teria chamado ele de “preto” e dito que “tinha raiva de preto” e que “não gostava de preto”. Embora os colegas tenham visto o atrito entre os dois dentro da sala de aula, somente o aluno teria ouvido as ofensas raciais que a professora, por sua vez, nega.

A reportagem do JMais esteve na escola para acompanhar o manifesto da manhã desta sexta-feira. Conversou com o estudante, que reafirmou a narrativa do boletim de ocorrência, e com a professora acusada.

Bastante abalada, a professora, que é responsável pela Biblioteca da escola, contou que foi até a sala do Ensino Médio para pedir que devolvessem livros e que os alunos estavam bastante agitados. Foi então que ela diz ter sido ofendida pelo aluno em questão. Ela foi até ele e ao perguntar o que ele havia dito, ele repetiu a ofensa, o que a levou a encaminhá-lo para a diretoria.

O estudante disse que ouviu das diretoras que “não era a primeira vez” que a bibliotecária teria cometido o crime de racismo, versão que as diretoras negam.

A direção da escola mostrou imagens das câmeras da sala de aula que mostrariam a situação, porém, a reportagem não conseguiu tirar nenhuma conclusão do que as imagens mostram porque justamente o aluno em questão não aparece no vídeo.

Na manhã desta sexta uma equipe do Núcleo Regional de Educação (Nepre) que representa os alunos esteve no colégio e se reuniu com o aluno, as diretoras e a bibliotecária. Segundo o aluno, o Nepre tentou dissuadi-lo da decisão de registrar o boletim de ocorrência.

A direção da escola disse que a situação está agora com o Nepre, que não teve nenhum representante localizado pela reportagem.

O JMais não identifica nenhuma das pessoas envolvidas como forma de proteger a identidade do menor de idade, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.


RACISMO É CRIME

No começo deste ano foi sancionada pelo presidente Lula a lei que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.

Embora desde 1989 a Lei 7.716 (Lei de Crime Racial) tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.

Assim, a pena de um a três anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para dois a cinco anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Agora, todos os crimes previstos na Lei 7.716 têm as penas aumentadas em um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Em relação ao crime de injúria, com ofensa da dignidade ou decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. 

Quando o crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada em um terço.

O agravante é aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716:

  • praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de um a três anos e multa;
  • fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de dois a cinco anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

O texto atualiza o agravante (reclusão de dois a cinco anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de um a três anos e multa. 

Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência. Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.

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