domingo, 28

de

abril

de

2024

ACESSE NO 

Estado é condenado a indenizar família de vítima de buraco na SC-477

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Clércio de Lima morreu dias depois de sofrer um acidente com sua motocicleta

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A juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, Marilene Granemann de Mello, condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar a família de uma vítima de acidente de trânsito ocorrido na rodovia SC-477, entre Canoinhas e Major Vieira, em 2 de maio de 2017. A buraqueira da rodovia foi apontada como motivo para o acidente.

Clércio de Lima transitava com sua motocicleta quando, ao cair em um buraco na rodovia, perdeu o sentido da direção invadindo a pista contrária e acertando um tachão, caindo em seguida. A motocicleta deslizou na pista e bateu em um carro conduzido por uma mulher que tentou desviá-la, mas não conseguiu. Ela bateu na motocicleta e saiu da pista. O motociclista sofreu fratura exposta na perna esquerda, suspeita de fratura na perna direita e escoriações no rosto.

Imobilizado, Clércio foi conduzido para a Unidade de Pronto Atendimento de Canoinhas. Complicações o levaram para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Santa Cruz, onde sua situação se complicou, levando-o ao coma induzido e à morte sete dias depois.

AÇÃO

Na ação judicial, a defesa sustentou a culpa do Estado porque o acidente se deu por omissão, pela falta de manutenção da rodovia. Foram requeridos danos morais em razão da perda e danos materiais correspondentes ao valor despendido para conserto da motocicleta – na ordem de R$ 4.923,00, pensionamento, com direito de acrescer pela companheira, e até a data em que o falecido completaria 76 anos de idade. Ele tinha 31 anos quando morreu.

CONTRAPONTO

O Estado de Santa Catarina apresentou contestação. Sustentou a improcedência do pedido porque “a vítima não estava transitando em velocidade moderada, e com a atenção e cautela que exigem as Normas Gerais de Circulação e Conduta expressas no Código de Trânsito Brasileiro em vigor”. Pugnou, alternativamente, pelo “reconhecimento da culpa concorrente”. Fez ponderações sobre o valor da condenação em caso de procedência do pedido de indenização por danos morais. Impugnou os danos materiais, porque calcados em documento produzido unilateralmente.

A magistrada, contudo, entendeu que a prova que consta nos autos é uniforme, inclusive a produzida sob o crivo do contraditório, no sentido de que o acidente ocorreu em razão da má conservação da rodovia. Até mesmo um policial rodoviário atestou esse agravante.

A motorista que colidiu com Clércio informou que logo após o acidente a vítima ainda estava consciente e teria dito que perdeu o controle do veículo quando ao entrar na curva se deparou com buraco, buscou desviar, “pegou no tachão”, desiquilibrou e caiu. Ressaltou que “havia um buraco grande na curva”. Ela ainda lembrou de diversos protestos e paralisações contra as péssimas condições da rodovia, visando melhorias. Disse que fazia o trajeto diariamente há nove anos e que as operações de melhoria da rodovia se resumem a “simples tapa buracos”.

“Sopesadas as peculiaridades do caso, notadamente a omissão do Estado em providenciar os reparos da via, cuja situação, conforme consta nos autos se arrastava HÁ ANOS [antes do acidente], havendo manifestações públicas e até paralisações com tal pauta, e o próprio estado precário da via, arbitro a indenização por dano moral na cifra de R$ 50 mil para cada autor”, sentenciou a juíza se referindo à viúva e aos dois órfãos de Clércio. Ela ainda determinou que o Estado pague pensão aos filhos da vítima até que o beneficiário complete 18 anos de idade, ou até os 25 anos, desde que comprove que estuda, e os danos causados na motocicleta. Cabe recurso.

DEMANDA ANTIGA

A morte de Clércio entrou como mais uma das estatísticas de acidentes violentos provocados pela má conservação da SC-477. Em agosto de 2015, Ana Carolina Guimarães chegou a ser internada em coma depois de sofrer acidente provocado por um buraco. O motorista do outro veículo envolvido também ficou gravemente ferido.

No começo deste mês o Governo do Estado lançou edital de licitação para uma reforma completa na SC-477. “Uma nova rodovia”, nas palavras do governo. A licitação está marcada para o próximo dia 25.

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