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Entenda o que muda nas eleições em 22 se reforma eleitoral passar no Congresso Nacional

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Discussão prevê restrições a pesquisas e relaxamento nas cotas

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O Congresso Nacional está discutindo a toque de caixa uma série de mudanças na legislação eleitoral que, se aprovadas até um ano antes do pleito valerão já para 2022. As mudanças são significativas e miram desde as cotas até as pesquisas eleitorais divulgadas na véspera da eleição. Veja abaixo as principais mudanças propostas:


1 – REVOGAÇÃO DE TODA A LEGISLAÇÃO ELEITORAL ORDINÁRIA E CONSOLIDAÇÃO DAS REGRAS EM UM ÚNICO CÓDIGO

  • O que é: projeto de lei complementar debatido por um grupo de parlamentares e relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), uma das principais aliadas de Lira
  • Estágio de tramitação: texto está pronto para ser votado no plenário da Câmara
  • Próximos passos: caso seja aprovado, segue para votação no Senado. Para valer nas eleições de 2022, tem que estar aprovado e sancionado pelo presidente da República até o início de outubro, a um ano da disputa.

2 – ALTERAÇÕES NAS REGRAS ELEITORAIS ESTABELECIDAS NA CONSTITUIÇÃO

  • O que é: proposta de emenda à Constituição relatada pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP)
  • Estágio de tramitação: texto está pronto para ser votado na comissão especial da Câmara
  • Próximos passos: caso seja aprovado, segue para votação no plenário, onde precisa do apoio de ao menos 308 dos 513 deputados. Para valer nas eleições de 2022, tem que passar ainda pelo Senado e ser promulgado até o início de outubro, a um ano da disputa

Alguns dos principais pontos:

TemaComo é hojeComo ficaria
Sistema de eleição de deputados (federal e estadual) e vereadoresVigora o sistema proporcional: os eleitos são definidos por meio de um cálculo que leva em conta todos os votos dados ao partido (voto na legenda) e aos seus candidatosMuda para o distritão: são eleitos os mais votados. Os votos dados aos não eleitos são descartados. Só participariam da distribuição partidos que tenham obtido desempenho mínimo (ao menos 30% do resultado da divisão entre o total dos votos válidos e o número de cadeiras em disputa). Sistema migraria depois para o distritão-misto (mescla do proporcional com o distritão)
Fundo PartidárioÉ distrubuído aos partidos proporcionalmente ao desempenho que eles tiveram na eleição para a Câmara dos DeputadosVotos dadas a candidatas valerão em dobro para a definição da distribuição
Posse1º de janeiro do ano subsequente à eleição5 de janeiro (presidente) e 6 de janeiro (governadores e prefeitos)
Resoluções do TSETribunal pode editar resoluções sobre as eleições no ano da disputaPara valer nas eleições, essas resoluções terão que ser emitidas com antecedência mínima de 1 ano

3 – VOTO IMPRESSO

  • O que é: proposta de emenda à Constituição relatada pelo deputado Filipe Barros (PSL-PR)
  • Estágio de tramitação: a comissão especial da Câmara rejeitou o projeto
  • Próximos passos: mesmo reprovado na comissão, o presidente da Câmara Arthur Lira decidiu levar o texto para votação no plenário, onde precisa do apoio de ao menos 308 dos 513 deputados. Para valer nas eleições de 2022, tem que passar ainda pelo Senado e ser promulgado até o início de outubro, a um ano da disputa

Principal ponto:

Estabelece a impressão do voto dado pelo eleitor na urna eletrônica. O projeto obriga a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, que seriam depositadas em uma urna, de forma automática e sem contato manual

4 – ​MINIRREFORMA ELEITORAL DO SENADO

  • O que é: projetos sobre temas eleitorais, já aprovados pelo Senado
  • Estágio de tramitação: aguardam votação pela Câmara
  • Próximos passos: caso sejam aprovados pelos deputados sem alteração, vão à sanção presidencial. Caso sejam alterados, voltam para análise do Senado. Para valer nas eleições de 2022, têm que estar sancionados até o início de outubro, a um ano da disputa

Alguns dos principais pontos:

TemaComo é hojeComo ficaria
Cotas de gênero e raçaPartidos precisam distribuir as verbas públicas de campanha proporcionalmente aos candidatos homens e mulheres, negros e brancosAnistia todos os partidos que não cumpriram as cotas de gênero e racial nas eleições realizadas ate agora
Cota de candidaturas femininasPartidos precisam lançar ao menos 30% de candidatas.Estabelece cota de cadeiras femininas nos Legislativos (18% em 2022, chegando a 30% em 2038), mas retira a exigência de que os partidos lancem ao menos 30% de candidatas
Partidos nanicosMesmo que não atinjam um patamar mínimo de votos (quociente eleitoal), eles podem participar da disputa das chamadas sobras, que são as cadeiras residuais no Legislativo não ocupadas na primeira distribuiçãoSó participarão da disputa das sobras caso atinjam o quociente eleitoral (número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras)

5 – FUNDO ELEITORAL

  • O que é: previsão de gasto de dinheiro público na campanha de 2022, inserida na Lei de Diretrizes Orçamentárias
  • Estágio de tramitação: Aguarda sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro
  • Próximos passos: independentemente da decisão de Bolsonaro agora, valor final só será definido na discussão pelo Congresso do Orçamento-2022, a partir de setembro

Principal ponto:

Deputados e senadores aprovaram a LDO com dispositivo que quase triplica o valor do Fundo Eleitoral para as eleições de 2022, indo para R$ 5,7 bilhões. O fundo é a principal fonte de financiamento dos candidatos. Há tentativa de acordo para que o valor fique em torno de R$ 4 bilhões

6 – ​SEMIPRESIDENCIALISMO

  • O que é: texto ainda indefinido
  • Estágio de tramitação: nova proposta de emenda à Constituição pode ser apresentada ou pode ser usado texto já protocolado no ano passado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP)
  • Próximos passos: medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em dois turnos de votação em cada Casa, com o apoio de ao menos 60% dos parlamentares.

*Com informações do jornal Folha de S.Paulo e Câmara dos Deputados

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