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Entenda como funciona o programa que facilita investimentos em Canoinhas

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Projeto foi aprovado em segunda votação nesta terça-feira, 12, na Câmara

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O programa Empresa Mais deve virar realidade para o fomento à implantação de empresas e geração de empregos em Canoinhas. O texto da lei foi aprovado em segunda votação nesta terça-feira, 12, com emendas na Câmara e ainda precisa ser sancionado pelo prefeito em exercício, Willian Godoy (PSD) para então entrar em vigor. O projeto foi elaborado em 2021, pelo então  prefeito Beto Passos (PSD), preso na operação Et Pater Filium.

Empresa Mais é o nome dado ao Programa Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico, que tem como fundamento incentivos econômicos e fiscais para empresas que se instalarem no município. Em contrapartida, as empresas que aderirem ao programa devem cumprir com uma série de requisitos, como a geração de empregos diretos, implantação de tecnologia e respeito às boas práticas ambientais.

De acordo com a proposta de lei, os incentivos prestados pelo Poder Público seriam um modo de atrair novas indústrias, agroindústrias, micro e pequenas empresas para Canoinhas. O texto defende que a instalação de novas empresas visa o desenvolvimento socioeconômico a médio e longo prazos. Confira a seguir os detalhes de como o programa deve funcionar assim que sancionado.

INCENTIVOS PREVISTOS

O Executivo municipal é o responsável por criar, colocar em prática e fiscalizar o Empresa Mais. Dessa maneira, os incentivos econômicos e fiscais previstos também partem da prefeitura. Entre eles estão a concessão de bens imóveis (como terrenos), a realização de terraplanagem, transporte de materiais e equipamentos, fornecimento de pedras, pavimentação e serviço de delimitação topográfica.

Mas nem todas essas atividades ocorrem inteiramente por conta do poder público. No que se refere à prestação de serviços e fornecimento de materiais, uma comissão estabelecida pelo programa avaliará os recursos disponíveis e arcará com até 50% do valor total. Desse modo, a empresa beneficiada pelo programa consegue uma espécie de “desconto” para a construção de sua infraestrutura.

Além dos incentivos para a instalação das empresas em Canoinhas, também são previstas isenções durante o exercício das atividades. Quem aderir ao programa fica isento de pagar o IPTU a partir do ano seguinte à instalação. No caso de construir as próprias instalações, a empresa fica livre do Imposto sobre o Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). No quadro abaixo estão listados todos os benefícios possíveis.


Incentivos a serem concedidos
Isenções FiscaisIncentivos econômicos
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)Concessão ou permissão de bens imóveis
Imposto sobre o Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)Serviço de terraplanagem, transporte de máquinas e equipamentos
Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI)Fornecimento de materiais
Taxa de licença de funcionamentoConcessão industrial, em condomínios, incubadoras empresariais
Taxa de serviços pela expedição de alvarásDelimitação topográfica das áreas de terras
Taxa de aprovação de projeto de engenhariaPavimentação dos acessos ao empreendimento


As isenções de impostos duram por cinco anos, podendo ser prorrogadas. A lei, porém, não deixa claros os critérios para a isenção total ou parcial das taxas e impostos, com a decisão a ser tomada a cada caso pela Comissão de Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico (COPIDESE).

O texto do Projeto de Lei não se estende às empresas já em funcionamento no município que não pretendam ampliar sua capacidade de produção ou de atendimento.

CONTRAPARTIDA DAS EMPRESAS

A empresa que tiver interesse em participar do programa deverá se manifestar por meio de requerimento destinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo, que então avaliará a viabilidade do projeto e se os incentivos solicitados podem ser concedidos.

A empresa não pode ter dívidas com qualquer órgão público, deve estar com situação regular diante dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), não ter débitos na Justiça do Trabalho, contar com alvarás de funcionamento, sanitário e ambiental.

No caso da empresa vir a ser agraciada com a doação ou concessão de um terreno público, deverá cumprir com uma série de requisitos: projeto de construção do prédio e seu cronograma, produção estimada, projeção do faturamento mínimo, arrecadação de tributos, número de empregos diretos e indiretos a serem gerados, prazo para o início de funcionamento da atividade e estudo de viabilidade econômica do empreendimento. No caso de ser uma microempresa, será obrigada a abrir ao menos cinco postos de trabalho no prazo de 90 dias, enquanto as demais modalidades de empresa devem gerar no mínimo 10 novos empregos e garantir vagas para pessoas com deficiência.

As empresas devem enviar relatórios anuais ao COPIDESE sobre suas atividades, geração de emprego e renda. Caso a fiscalização comprove alguma irregularidade, poderá haver a suspensão do incentivo, a cassação dos benefícios e a determinação para que os valores sejam restituídos aos cofres públicos.

COPIDESE

A Comissão de Políticas de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico (COPIDESE) será o órgão responsável por avaliar a viabilidade dos projetos, o acompanhamento e a fiscalização. Entretanto, o COPIDESE não terá autonomia, ficando sua atuação restrita às deliberações do Executivo – que, inclusive, indica a maioria dos membros do organograma.

Sua composição terá membros das Secretarias de Desenvolvimento, de Obras, de Planejamento, de Administração, de Desenvolvimento Rural e de Meio Ambiente. Também deve contar com a participação da sociedade civil empresarial, com representantes da Associação Empresarial de Canoinhas (ACIC), da Câmara dos Dirigentes Logistas (CDL) e um indicado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

O Conselho deverá avaliar uma série de critérios para deferir ou não os incentivos aos interessados. É estabelecido um quadro de pontuação, como o reproduzido abaixo.

Critérios e pontuação das empresas que buscam os incentivos
Critérios 
Volume financeiro do novo empreendimento ou de sua ampliação1,0
Capacidade de geração de retorno de tributos (ICMS ou ISSQN)1,5
Geração de empregos2,0
Termo de atividade da empresa no ramo ou na ampliação das atividades industriais1,0
Prazos de instalação/ampliação0,5

Apesar de sua criação já estar estabelecida pela lei, a forma como deverá funcionar ainda precisa ser determinada por ato do Executivo.

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