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Entenda como vai funcionar lei de emprego público em Canoinhas

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Forma de rescisão gerou polêmica quando projeto foi votado na Câmara de Vereadores

Aprovada pela Câmara de Vereadores de Canoinhas durante a polêmica votação em sessão extraordinária no dia 8 de janeiro, a prefeita Juliana Maciel Hoppe (PL) sancionou, no início de abril, a lei complementar nº 091, que dispõe sobre emprego público no âmbito da administração direta e fundacional do poder Executivo.

Nas disposições da lei recém-sancionada, constam diretrizes relacionadas a forma de contratação dos empregados públicos na administração direta ou fundacional do município de Canoinhas.

A criação dos empregos públicos, conforme o texto da lei, se dará mediante edição de lei específica, contendo os seus quantitativos e respectivos salários, que integrarão um quadro específico. O texto da lei contempla artigo informando que a contratação para emprego público se dará mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme natureza e complexidade do cargo.

Em entrevista recente ao JMais, a prefeita de Canoinhas, Juliana Maciel Hoppe (PL), alega que na visão da gestão atual, o emprego público é “eficiente e necessário”. Segundo ela, por diversas vezes a gestão tentou dialogar com algumas categorias em relação a problemas notórios como o índice de endividamento da prefeitura. “Qualquer pessoa com razoabilidade que olhe o cenário entende que a gestão precisaria mexer num plano de cargos e salários, por exemplo, para podermos dar segurança e vitalidade para o município”, declarou.



RESCISÃO

O contrato de trabalho, segundo a lei, será firmado por tempo indeterminado e não contemplando estabilidade no serviço público. O contrato poderá ser rescindido, por exemplo, prática de falta grave, acúmulo ilegal de cargos ou funções públicas, insuficiência de desempenho apurada mediante avaliação periódica, necessidade de redução de quadro de pessoal, ou por motivo razoável apresentado por escrito pela autoridade competente.

Juliana alega que antes mesmo da lei sancionada, já havia funcionários neste regime de contratação em atividade na prefeitura. “Nós apenas legalizamos uma possibilidade para que pudéssemos viabilizar novas contratações por concurso público”, enfatizou.

Muitas das críticas recebidas pela gestão em relação à criação dos empregos públicos seriam quanto a possíveis perseguições por parte da prefeita Juliana, visto que a última palavra na decisão de rescindir algum contrato seria dela. Segundo ela, em cargos efetivos atualmente, a decisão também cabe ao chefe do Executivo. Ela reforça que, em qualquer processo administrativo da prefeitura, a decisão também cabe a prefeita, a partir daquilo que é apurado pelas sindicâncias.


DEVERES E PROIBIÇÕES

Com relação aos deveres, cabe ao funcionário público, de acordo com o texto da lei, exercer com zelo as atribuições de seu emprego, ser leal às instituições que servir, levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência, guardar sigilo sobre assuntos da unidade de trabalho, manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

O texto da lei ainda contempla como sendo proibido: causar lesão aos cofres públicos, dilapidar o patrimônio público, acumular ilegalmente cargos ou empregos públicos, com má-fé ou por decorrer o prazo de opção em relação ao mais recente, participar de administração de empresa privada se esta puder se beneficiar de alguma forma da natureza do emprego público que ocupa, retirar sem autorização superior qualquer documento ou objeto da repartição que ocupa, e ainda falsificar ou usar documentos que saiba falsificados.



AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Periodicamente, os funcionários terão de passar por avaliação de desempenho, que visa identificar capacidade, aptidão física e mental, bem como grau de suficiência no atingimento dos objetivos de sua função.

Dentre os aspectos a serem avaliados, constam assiduidade, pontualidade, disciplina, responsabilidade, atendimento ao público, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho.

A lei autoriza que a prefeita crie comissão de avaliação de desempenho, composta por cinco membros, assegurando-se a imparcialidade no processo avaliativo.

Quando o funcionário se revelar, por algum motivo, inapto no cumprimento de suas funções, um relatório poderá ser enviado a qualquer momento circunstanciado.