Quociente eleitoral tem várias fórmulas
CÁLCULO
Nas eleições de outubro, os mais de 34 mil eleitores e eleitoras de Canoinhas vão escolher 10 vereadores pelo sistema proporcional de votação. Mas como é feito o cálculo para determinar quais representantes são eleitos? Por que muitas vezes um candidato ou candidata com menos votos conquista o mandato, e outro com mais votos não se elege? Como é determinada a escolha desses parlamentares?
Isso se deve ao sistema proporcional de votação, que é utilizado no país nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados. Já nas eleições para prefeituras, governos estaduais, Senado e Presidência da República, é adotado o sistema majoritário, em que aquele ou aquela que recebeu mais votos se elege.
E como isso funciona? Por meio de dois cálculos chamados quociente eleitoral e quociente partidário. Isso parece um pouco complicado, mas para se eleger o candidato ou candidata precisa apenas cumprir dois requisitos: 1. ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral; e 2. estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito — isso é determinado pelo quociente partidário.
Mas, afinal, como são feitos esses cálculos?
O quociente eleitoral é calculado dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo.

Por exemplo, nas eleições para vereador de Canoinhas, em 2020 foram 30.862 votos válidos. A Câmara tem 10 vagas de vereador. Então, em 2020, para calcular o quociente eleitoral da capital naquele ano, dividiu-se 30.682 por 10. O resultado foi 3.068 (esse foi o quociente eleitoral de Canoinhas em 2020).
O primeiro requisito que o candidato ou candidata precisa cumprir para se eleger é ter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. Ou seja, isso seria 306,8 votos.
Mas, como não existe fração de voto, o que vem depois da vírgula é arredondado. Como? Se for menor ou igual a 0,5, a fração é desprezada. Por exemplo, se o resultado fosse 300,5 ou menos, para se eleger seriam necessários pelo menos 300 votos, desprezando-se a fração.
Quando a fração é maior que 0,5, arredonda-se para cima. Nesse caso de Canoinhas, o que veio depois da vírgula foi 0,8, então o valor foi arredondado para cima (307). Ou seja, para se eleger vereador de Canoinhas em 2020, o primeiro requisito era ter pelo menos 307 votos.
O número de vagas para as câmaras municipais é definido em lei orgânica de cada município, respeitando o limite máximo estabelecido pela Constituição Federal (art. 29, inciso IV), de acordo com o número de habitantes da cidade.
Há, ainda, o quociente partidário, que define o número de vagas a que cada partido terá direito. Esse cálculo é feito dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral.

Por exemplo, nas eleições para vereador de Canoinhas em 2020, imagine que um partido tivesse recebido 6 mil votos válidos no total. A soma para se fazer esse cálculo engloba os chamados votos nominais (dados especificamente a um candidato ou candidata) e os chamados votos de legenda (dados diretamente ao partido político).
Para determinar a quantas vagas na Câmara esse partido teria direito, seria necessário dividir 6 mil pelo quociente eleitoral daquele ano na cidade, que foi de 3.068. O resultado dessa conta é 1,955671… Como não existe fração de vaga, o que vem depois da vírgula é desprezado (não há arredondamento para o quociente partidário). Ou seja, nesse caso hipotético, esse partido teria direito a uma vaga.
Então, para conquistar duas vagas na Câmara de Canoinhas em 2020, o partido precisaria ter pelo menos 6.136 votos, não esquecendo que os dois “eleitos” teriam de cumprir o quociente eleitoral.
CÁLCULO DAS SOBRAS
Mas o que acontece se, depois que são feitos esses cálculos, ainda sobrarem vagas que não foram preenchidas? Nesse caso, é feita uma espécie de repescagem por meio do cálculo da média, que vai determinar quem ficará com essas vagas — também chamadas de sobras.
Nas Eleições 2024, para ter direito a uma vaga pelo cálculo da média, também é preciso cumprir dois requisitos: 1. o partido ou federação precisa ter conseguido votos equivalentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral; e 2. o candidato ou candidata tem de ter recebido votação nominal mínima de pelo menos 20% do quociente eleitoral.
Depois disso, ainda havendo vagas residuais, as cadeiras são distribuídas aos partidos que apresentassem as maiores médias (desde que tiverem cumprido os dois requisitos anteriores).
Todas as legendas podem participar da última etapa (as sobras das sobras), independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho. Essa é uma novidade destas eleições.
E como é feito o cálculo da média de cada partido político? É preciso dividir a quantidade de votos válidos que o partido recebeu para determinado cargo pelo quociente partidário (que corresponde ao número de vagas obtidas pelo partido) acrescido de 1.

Se houver apenas uma vaga a ser preenchida, o partido que obtiver a maior média fica com a vaga da sobra.
Se estiver sobrando mais de uma vaga, essa operação é repetida até que todas as vagas sejam preenchidas, entre os partidos que obtiveram votos equivalentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos ou candidatas com votação nominal mínima de pelo menos 20% do quociente eleitoral. Nesse caso, se um partido já obteve uma vaga pelo cálculo da média, para disputar as próximas sobras, na hora da divisão o número de vagas obtidas por média por esse partido deve ser somado ao número de vagas que ele obteve originalmente, acrescido de 1. Assim:


Se mesmo assim ainda sobrarem vagas, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, independentemente de terem atingido a cláusula de desempenho.
Se houver empate na média, fica com a vaga o partido ou federação com maior votação. Se houver empate na média e no número de votos dados aos partidos ou federações, fica com a vaga o candidato ou candidata que tiver a maior votação nominal, entre os que estão disputando a vaga.
SUPLENTES
Por fim, a última chance que um candidato ou candidata a vereador, deputado estadual ou deputado federal tem de assumir o mandato é ser eleito suplente e ser um dos mais votados dentro do seu partido. Caso ocorra a vacância, ou seja, aconteça algo e o mandato de vereador fique vago, o 1º suplente do partido ou federação do vereador eleito e empossado assumirá o mandato e tomará posse em seu lugar.
Para ser eleito suplente, basta que o seu partido ou federação tenha conseguido eleger pelo menos um representante — todos os outros candidatos do mesmo partido ou federação que não foram eleitos se tornam automaticamente suplentes e passam a figurar em uma lista por ordem de votação. Quando é aberta uma vaga, o suplente do partido ou federação que teve mais votos é chamado. Nesse caso, não é preciso ter atingido nenhuma votação mínima.