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Entenda a diferença entre PIS, Abono salarial e cotas do PIS

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Saiba também se você tem direito a um destes benefícios

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Você tem dúvidas ou realmente conhece todos os benefícios que como trabalhador assalariado tem? E como saber quem realmente tem direito a esses benefícios? Saiba o que é cada benefício e quem tem direito.

O QUE É O PIS?

O Programa de Integração Social (PIS), criado por meio da Lei Complementar n° 7/1970, é voltado para os empregados de empresa privada e administrado pela Caixa Econômica Federal. Até 04/10/1988, os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.

Após esse período os recursos do Fundo PIS/PASEP passaram a financiar os pagamento do Abono Salarial e do Seguro Desemprego. Ou seja, antes de 1988, o PIS funcionava como um fundo de investimentos, no qual o trabalhador recebia depósitos mensais do empregador todo o mês, e poderia sacar de acordo com os requisitos previstos em lei. Empregados de empresa pública possuem PASEP e são administrados pelo Banco do Brasil.

A inscrição PIS possui 11 dígitos e pode ser encontrada no Cartão do Cidadão, nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga, na página de identificação da nova Carteira de Trabalho, no extrato do seu FGTS impresso ou com seu empregador.

ABONO SALARIAL

Tem direito ao abono salarial o trabalhador que atenda aos critérios abaixo:

– Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
– Ter recebido de empregador contribuinte do PIS (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
– Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
– Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Atualmente, o valor do Abono Salarial corresponde 1/12 do valor do salário mínimo na data de pagamento, multiplicado pelos número de meses trabalhados.


COTAS DO PIS
Contribuições feitas pelos empregadores em forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço dos empregados ativos entre 1971 e 04/10/1988. Quem trabalhou em empresa privada no período informado e ainda possui saldo, tem direito a sacar a Cota do PIS conforme a lei 13.677/2018.

O calendário de pagamento das Cotas do PIS, para cidadãos de todas as idades é informado anualmente pela Caixa e cada trabalhador tem direito a apenas uma cota, que deve ser sacada de forma integral. Quem não sacar a cota dentro do prazo não perde o direito a quantia que está depositada no fundo. No entanto, após a data limite, a pessoa só poderá sacar sua cota em casos específicos. São eles:

– Aposentadoria;
– Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
– Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
– Idade igual ou superior a 60 anos;
– Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
– Morte do participante;
– Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente);
– SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
– Transferência de militar para a reserva remunerada.

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