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abril

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Enfermeiros vão solicitar exames e prescrever medicamentos em Canoinhas

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Canoinhas adere ao protocolo do Conselho Regional de Enfermagem de SC

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A partir desta segunda, 2, enfermeiros das unidades básicas de saúde de Canoinhas terão autonomia para receitarem medicamentos e solicitarem exames. Essa ampliação é possível graças à adesão da Secretaria Municipal de Saúde ao protocolo do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC).

“Não é qualquer tipo e exame ou medicamento. São aqueles rotineiros e que estão pré-definidos pelo protocolo”, explica a enfermeira e secretária de Saúde, Francieli da Costa Colla.

Os profissionais poderão receitar medicamentos para:

  • Hipertensão, diabetes e outros fatores associados a doenças
  • cardiovasculares.
  • Infecções Sexualmente transmissíveis e outras doenças transmissíveis de interesse em saúde coletiva (Dengue/Tuberculose)
  • Saúde da Mulher
  • Atenção à demanda espontânea de cuidados no adulto
  • Atenção à demanda de cuidados na criança

“Canoinhas merece esta ampliação da atuação clínica por meio de protocolos de enfermagem. Temos número recorde de médicos nos postos, triplicamos o atendimento no interior e agora estamos avançando quando o assunto é o atendimento da enfermagem. Saúde é prioridade, sim”, garante a prefeita Juliana Maciel.

Estas alterações vão qualificar a assistência de enfermagem e, de maneira alguma, vão substituir o atendimento médico. O paciente não deixará de ser atendido por um médico. “Mas na consulta de acolhimento com o enfermeiro, já poderá ter o problema solucionado, se for um caso que o protocolo permite”, explica Francieli.

A secretária lembra ainda que a consulta de enfermagem vai além, sendo oferecida aos pacientes resultados de testes rápidos, diagnóstico e tratamento, sendo embasada por protocolos clínicos de atendimento e de segurança do paciente.

“Os protocolos clínicos de enfermagem são ferramentas que tornas os serviços mais resolutivos e focados na prevenção de doenças e agravos e são estruturados com base em evidências científicas e seguindo os princípios legais e éticos da profissão”, conclui a secretária.

*Os enfermeiros não poderão prescrever os medicamentos da Farmácia Popular do Brasil, pois as regras do programa não permitem a prescrição por profissional de enfermagem.

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