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Empregadores e trabalhadores formalizam acordo do piso regional

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A assinatura foi realizada na manhã desta sexta-feira, dia 22, na capital catarinense

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O presidente da Federação das Indústrias (Fiesc), Mario Cezar de Aguiar, e o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (Fecesc), Ivo Castanheira, assinaram a formalização do acordo para atualizar o piso regional de Santa Catarina, na manhã desta sexta-feira, dia 22, em Florianópolis, com transmissão pelo YouTube da Fiesc. Agora, o resultado da negociação será entregue ao governo de SC que encaminha à Assembleia Legislativa (Alesc) o projeto de lei para apreciação e aprovação.

 

 

O presidente da Fiesc, Mario Cezar de Aguiar, disse que mais uma vez, Santa Catarina dá o exemplo e celebra uma negociação justa e harmoniosa entre empregadores e trabalhadores. “Enfatizo que as partes dialogaram amplamente e pesou muito na decisão a condição extraordinária que estamos vivendo com a pandemia. A situação atual está melhor do que se previa, mas ainda existem incógnitas. Então, foi feita uma discussão com muita responsabilidade e cuidado, no sentido de reconhecer a necessidade de repassar aos colaboradores uma melhora nos seus rendimentos, mas preservando as empresas para que possam dar continuidade às suas atividades e à geração de empregos”, declarou. Ele destacou que vai solicitar ao governador Carlos Moisés que envie o projeto à Alesc em regime de urgência.

 

 

O diretor da Fecesc, Ivo Castanheira, observou que no processo de negociação há muito empenho e esforço das duas partes. “Precisamos ter paciência e habilidade para negociar. Tanto de um lado como de outro há interesses que precisam ser considerados. E isso exige habilidade para se chegar a bom termo”, afirmou.

 

 

As federações empresariais, as centrais sindicais e federações de trabalhadores de Santa Catarina chegaram a um consenso para atualizar o mínimo regional durante reunião na quarta-feira, dia 20. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.281, R$ 1.329, R$ 1.404 e R$ 1.467.

 

 

Entre os representados na negociação estiveram pelo lado empregador: Federação das Indústrias de SC (Fiesc); Federação da Agricultura (Faesc); Federação do Comércio (Fecomércio), Federação das Empresas de Transportes de Cargas (Fetrancesc) e Federação dos Hospitais (Fehoesc). Entre os representantes dos trabalhadores estiveram: Fecesc, Fetiesc, Fetiaesc, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, Fetaesc e Dieese.

 

 

 

VEJA ABAIXO AS FAIXAS QUE COMPÕEM O MÍNIMO REGIONAL:

Piso Atual Piso Proposto 2021
Primeira Faixa R$ 1.215,00 1.281,00
Segunda Faixa R$ 1.260,00 1.329,00
Terceira Faixa R$ 1.331,00 1.404,00
Quarta Faixa R$ 1.391,00 1.467,00

 

 

 

Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:

 

 

PRIMEIRA FAIXA:

  1. a) na agricultura e na pecuária;
  2. b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
  3. c) em empresas de pesca e aquicultura;
  4. d) empregados domésticos;
  5. e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
  6. f) nas indústrias da construção civil;
  7. g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  8. h) em estabelecimentos hípicos; e
  9. i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

 

 

 

SEGUNDA FAIXA: 

  1. a) nas indústrias do vestuário e calçado;
  2. b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
  3. c) nas indústrias de artefatos de couro;
  4. d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  5. e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  6. f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  7. g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
  8. h) nas indústrias do mobiliário.

 

 

 

TERCEIRA FAIXA:

  1. a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  2. b) nas indústrias cinematográficas;
  3. c) nas indústrias da alimentação;
  4. d) empregados no comércio em geral; e
  5. e) empregados de agentes autônomos do comércio.

 

 

 

QUARTA FAIXA:

  1. a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  2. b) nas indústrias gráficas;
  3. c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  4. d) nas indústrias de artefatos de borracha;
  5. e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  6. f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  7. g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  8. h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  9. i) empregados em estabelecimento de cultura;
  10. j) empregados em processamento de dados; e
  11. k) empregados motoristas do transporte em geral.
  12. I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

 

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