domingo, 5

de

maio

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2024

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Edital de abertura de vagas para a Academia de Letras do Brasil – Canoinhas

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Saiba como se candidatar

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Artigo 1º: – A Presidência da Academia de Letras do Brasil — Canoinhas, no uso das suas atribuições, e em conformidade com o Art. 29, Capítulo IX do Estatuto próprio, faz saber a todos que estão abertas as inscrições para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para as Cadeiras de número 04. 16, 19. 20 e 23 de Membros Efetivos da Academia.


Artigo 2º– A inscrição deverá ser feita no período compreendido entre os dias 18 (dezoito) de agosto e 30 (trinta) de setembro do ano de 2023, através de correspondência encaminhada pelo (a) candidato (a) à Academia de Letras do Brasil – Canoinhas, rua Marechal Rondon, número 720, Canoinhas SC, CEP 89460-108 e dirigida à Presidente da Academia de Letras da ALB – Canoinhas, Acadêmica Adair Dittrich.

Artigo 3º – A solicitação, formulada através de Requerimento específico, constante do anexo, deverá vir acompanhada de Curriculum Vitae do (a) candidato (a), bem como cópias de pelo menos uma obra publicada que seja consoante com o que assevera o Art. 29, Parágrafo 1, Item 1, do Estatuto da Academia, como o fazer literário de maneira geral nas áreas de conto, poesia, crônica, ensaio, biografia e romance.

Artigo4º – O ato de inscrição implica em concordância com o que reza o Estatuto da Academia, que poderá ser solicitado à presidente pelo e-mail [email protected]


Artigo 5º – O (a) candidato (a) encaminhará no currículo seu endereço eletrônico (e-mail) para contatos, além de endereço completo com CEP e telefones disponíveis.

Artigo 6º – Informações mais detalhadas podem ser obtidas, ao longo do período de inscrição, nos telefones (47) 3622-8943 e ou (47) 999865187 ou WhatsApp 47 999865187.


Artigo 7º – A presidência designará uma comissão para avaliação das propostas, com parecer conclusivo à Diretoria Executiva, que submeterá os nomes ao Plenário Acadêmico. A decisão do Plenário Acadêmico será soberana, razão pela qual não caberão recursos.


Artigo 8º – Os candidatos eleitos serão comunicados via notícia eletrônica ou telefônica, pela Presidente da Academia, após a sessão ordinária específica para a eleição.


Artigo 9º – A posse dos novos acadêmicos dar-se-á em Sessão solene em 04 de novembro de 2023.


Artigo 10º – Os casos omissos serão julgados pela Diretoria Executiva.

Canoinhas, SC, em 16 de agosto de 2023.

Acadêmica Adair Dittrich
Presidente da Academia de Letras do Brasil – Canoinhas.

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