Confira os requisitos para exercer a função de examinador de trânsito
Com a aprovação da Lei que instituiu a Comissão Especial de Examinadores de Trânsito e do decreto que a regulamenta, o Detran/SC abriu Edital para o credenciamento de profissionais para atuar na área. Os examinadores são responsáveis por realizar o exame prático de direção veicular. Os exames eram aplicados somente por servidores públicos estaduais, principalmente policiais civis.
“Esse era um dos gargalos que nós tínhamos no Detran e que o governador Jorginho Mello nos determinou que resolvêssemos. Em ação emergencial fizemos mutirões com examinadores de trânsito de outras localidades nos municípios onde havia maior demanda reprimida. Mas, o número de examinadores de trânsito não era suficiente para atender a alta demanda de exames práticos. Com a lei aprovada e regulamentada, agora podemos normalizar o atendimento porque vamos ampliar o rol para quem quer atuar como examinador”, explica o presidente do Detran/SC, Ricardo Miranda Aversa.
Entre os requisitos para exercer a função de examinador, que agora é possível para qualquer pessoa habilitada, estão:
- Ter 21 anos ou mais;
- Possuir curso superior completo;
- Possuir dois anos ou mais de habilitação na mesma categoria que examinará;
- Ter concluído curso específico de capacitação para a atividade de examinador de trânsito reconhecido pelo Detran;
- Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos 12 meses anteriores à data da designação;
- Não estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir ou tê-la cumprido, no mínimo, 12 meses antes da data da designação;
- Não estar cumprindo penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou ter sido reabilitado, no mínimo, 24 meses antes da data da designação;
- Ser aprovado em processo seletivo específico a ser realizado pelo Detran; e
- Apresentar documentos pessoais específicos solicitados pelo Detran.
As inscrições para o credenciamento devem ser feitas pelo site do Governo do Estado (clique aqui e acesse o link).
Os servidores públicos poderão continuar atuando como examinadores de direção veicular, mas somente fora do horário de expediente administrativo ou escala de serviço regular.
O pagamento dos examinadores será por meio de jetom, de caráter indenizatório, no valor de R$ 7 por exame de prática de direção veicular realizado. Cada examinador de trânsito poderá realizar até 20 exames de prática de direção veicular por dia, podendo ser aumentada até o dobro a quantidade máxima ou reduzida pela metade, conforme a necessidade.
Os examinadores de trânsito serão orientados e fiscalizados pela Corregedoria do Detran/SC, que os julgará disciplinarmente no desempenho da atividade.