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Defesa de Renato Pike alega constrangimento público para livrá-lo de vir para Canoinhas

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Depoimentos do ex-vice-prefeito de Canoinhas estão marcados para 29 a 31 de maio

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A defesa do ex-vice-prefeito de Canoinhas, Renato Pike, conseguiu liminar junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para que ele não compareça às oitivas relacionadas a Operação Et Pater Filium. O juiz criminal da comarca de Canoinhas, Eduardo Veiga Vidal, havia determinado que Pike voltasse para Canoinhas pela primeira vez, desde que foi preso em 29 de março de 2022, a fim de prestar depoimento pessoalmente. As oitivas começam dia 29 de maio e devem se estender por todo o mês de junho.

Em abril, a defesa de Pike entrou com recurso solicitando que Vidal retirasse o pedido para que o Presídio Regional de Jaraguá do Sul providenciasse o deslocamento de Pike para Canoinhas, considerando que, segundo a defesa, prestar ou não depoimento pessoalmente é uma prerrogativa que cabe ao réu. “Considerando que o comparecimento a audiência de oitiva de testemunhas constitui ato discricionário do réu, preso ou solto, restando a ele a faculdade para decidir quanto a conveniência de sua presença em juízo, como também de seu direito de não comparecer ao próprio interrogatório, o requerente (Pike no caso) postula a dispensa de comparecimento pessoal às audiências designadas”, pede a defesa, afirmando que seus advogados o representarão. Desde que foi preso, Pike se nega a dar qualquer depoimento.

A defesa alega, ainda, que caso Pike seja solto, ele comparecerá às oitivas.

Sobre os motivos, a defesa alega que “visa evitar exposição pública desnecessária, ainda que as razões pelas quais o réu fundamente sua pretensão sejam irrelevantes para obter a dispensa, sendo, portanto, franqueado ao acusado escolher participar ou não do ato.”

O pedido original foi feito a Vidal, que negou liminar. Sendo assim, a defesa de Pike recorreu ao TJSC, onde o desembargador Luis César Schweitzer concedeu a liminar livrando Pike de vir para Canoinhas.

O desembargador acolhe o argumento da defesa de que a outros réus foi facultado participar ou não das oitivas, o que denotaria “tratamento desigual”.


REAÇÃO

Vidal reagiu a liminar e publicou novo despacho nesta sexta-feira, 19, contestando a decisão do desembargador. “Embora este Juízo acredite que toda a situação processual esteja bem delineada no processo, parece que, em algum momento, alguém pode não ter entendido a decisão – e, se podia, não pediu o esclarecimento necessário”, inicia o juiz.

“Possivelmente, o receio de exposição pública também tenha levado as demais defesas a informar que os demais réus (soltos) não compareceriam ao ato”, cogita o magistrado.

O juiz segue argumentando: “Não sabe este Juízo se a defesa do paciente tem conhecimento da estrutura do Fórum da Comarca de Canoinhas. Se não tem, este Juízo informa que conta com CINCO salas de espera, das quais duas contam com banheiro privativo. Todas contam com poltronas e climatização (resfriamento e calefação). Duas dessas sala de espera, inclusive, têm estrutura de sala de audiência (com TVs, câmeras e sistema de áudio), o que possibilita a realização simultânea de audiência em mais de um ambiente físico. Em nenhum momento foi indeferida a dispensa do réu à audiência, mesmo porque, de fato, isso é direito seu, mas não seu dever, sua obrigação. O que este Juízo manteve foi a requisição para que o réu estivesse no Fórum durante os atos instrutórios (…). A presença física do réu no Fórum poderá permitir, inclusive, sua interação pessoal com a defesa e, caso queira, em algum momento, o réu poderá acompanhar o ato, por videoconferência, em tempo real, de algumas das salas aqui disponíveis”.

Vidal conclui seu texto afirmando que “este Juízo entende que, se é viável assegurar o contraditório e a ampla defesa em maior extensão (…) e, ao mesmo tempo, preservar a figura do réu, cabe ao Juízo assim proceder, em detrimento de se limitar a não requisitar o preso para a audiência, com risco de ofensa ao contraditório, à ampla defesa e, sobretudo, à regular tramitação do feito, visto que a própria realização da audiência pode vir a ser prejudicada, caso decida a defesa alegar algo relacionado ao tema.”

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