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Decreto contra covid: Veja o que está em vigor no Estado até 30 de junho

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Atuais protocolos permanecem em vigência para todo o território catarinense

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O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 15, o Decreto nº 1.276 com prorrogação das medidas sanitárias em Santa Catarina. A norma entra em vigor na data desta terça-feira, 15, e tem validade até 30 de junho.

 

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Confira abaixo as principais regras do decreto estadual:

Regras conforme classificação no mapa de risco

Risco gravíssimo (atual nível em todas as regiões de SC)

  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo
  • restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h
  • proibição de atendimento ao público das 23h às 5h, com exceção dos serviços essenciais
  • casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
  • eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
  • congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021, publicada nesta sexta
  • bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h.

 

 

 

 

 

 

 

 

Risco grave

  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo
  • restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h
  • proibição de atendimento ao público das 23h às 5h, com exceção dos serviços essenciais
  • casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021
  • eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021
  • congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021
  • bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Risco alto

  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo
  • restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h à meia-noite
  • proibição de atendimento ao público da meia-noite às 5h, com exceção dos serviços essenciais
  • casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir das 6h à meia-noite, com as regras da portaria 1.024/2020
  • eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h à meia-noite. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021
  • congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021
  • bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 0h e 5h.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Risco moderado

  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo
  • restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar conforme horário descrito no alvará
  • casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir conforme o horário descrito no alvará de funcionamento e com as regras da portaria 1.024/2020
  • eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar com horário de acordo com o alvará do estabelecimento. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021
  • congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Regras para todos os níveis de risco

Podem funcionar das 5h às 23h:

  • academias, que devem seguir as regras da portaria 713/2020
  • piscinas de uso coletivo, com lotação máxima de 50% da capacidade
  • parques temáticos e zoológicos, com lotação máxima de 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 391/2020
  • cinemas, teatros e circos, que devem seguir as regras da portaria 1.010/2020
  • museus, que devem seguir as regras da portaria 1.001/2020
  • igrejas e templos religiosos, que devem seguir as regras da portaria 1.002/2020
  • áreas de uso coletivo de hotéis, que devem funcionar com lotação de até 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 1.023/2020
  • eventos públicos na modalidade drive-in, que devem seguir as regras daportaria 84/2021
  • feiras, exposições e leilões, que devem seguir as regras da portaria 999/2020
  • parques aquáticos e complexos de águas termais, que devem seguir as regras da portaria 998/2020
  • demais atividades e serviços privados não essenciais, que devem funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Podem funcionar 24 horas por dia:

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas
  • serviços funerários
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega
  • postos de combustíveis
  • estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias
  • hotéis e similares

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras regras gerais

  • bancos, lotéricas e cooperativas de crédito devem funcionar de acordo com a portaria 86/2021
  • funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 (duas) pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, das 5h00 às 23h00, em todos os níveis de risco
  • utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade. É proibido amarrá-las umas às outras

 

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O Decreto também altera as regras para a realização de eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes. Em todos os níveis de risco, ficam condicionados à avaliação de plano de contingência pela Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (SES), autorização do município sede do evento e deliberação favorável por 2/3 dos municípios membros da Comissão Intergestores Regional (CIR) em reunião com representantes da SES e do município onde será realizado o evento.

 

 

 

Os atuais protocolos permanecem em vigência para todo o território catarinense, assim como regramentos já estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde para a convivência segura.

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