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CNM celebra manutenção da desoneração da folha para municípios

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Rodrigo Pacheco derrubou trecho da Medida Provisória 1.202/2023 que revogou a desoneração da folha de pagamento dos municípios

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemorou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que, na segunda-feira, dia 1º, derrubou trecho da Medida Provisória 1.202/2023 que revogava a desoneração da folha de pagamento dos municípios. A entidade destaca que, com a medida, Pacheco cumpre o compromisso firmado com os Municípios e garante uma conquista de R$ 11 bilhões ao ano aos Executivos locais.

“É importante lembrar que a redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal dos municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de 20% para 8%, foi aprovada pelo Congresso Nacional para todos os Municípios com até 156,2 mil habitantes na Lei 14.784/2023, sendo referendada por deputados e senadores em duas oportunidades. Com a decisão, fica mantida a redução de alíquota do INSS de 20% para 8% aos 5.367 Municípios beneficiados”, destaca a CNM, em seu portal institucional. 

A Confederação destaca, também, que a MP passaria a ter efeitos em primeiro de abril, reonerando a folha de pagamento dos entes locais já a partir de maio, em relação ao exercício financeiro de abril e que desde a publicação da MP, atuou fortemente junto a senadores e deputados pela manutenção da desoneração da folha de pagamento. “Também buscamos diálogo com o Executivo para garantir uma solução definitiva em relação ao tema”, pontua. 



SC

Em Santa Catarina, apenas 10 municípios estão fora do benefício de redução da alíquota do INSS de 20% para 8%, por terem população superior a 156,2 mil habitantes. Outras 285 cidades se enquadram na legislação que desonera a folha. 

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