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CNJ faz novas recomendações para conter covid-19 em presídios

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Vigência das medidas vai até dezembro deste ano

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O ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinou uma nova resolução com orientações adicionais aos juízes sobre como conter a disseminação da covid-19 no sistema prisional.

 

 

 

A nova determinação, baixada nesta segunda-feira, 15, prevê medidas adicionais a serem observadas pelos magistrados, além das que já haviam sido adotadas em resolução de março do ano passado, quando o CNJ recomendou, por exemplo, a revisão de todas as prisões provisórias no país. A vigência tanto da nova resolução (91/2021) como da antiga (62/2020) vai agora até dezembro de 2021.

 

 

 

Entre as novas recomendações está a de que o Judiciário participe da elaboração de planos e promova campanhas para a vacinação dos presos. Outra orientação é que os recursos arrecadados com multas judiciais sejam investidos na compra de medicamentos e materiais de limpeza.

 

 

 

A nova resolução reforça a necessidade de garantir o acesso de órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública para inspeções em unidades prisionais. A norma também mantém orientação para o monitoramento de casos e a testagem em massa, e orienta o Judiciário a realizar campanhas e ações de cuidado da saúde, incluindo a saúde mental.

 

 

 

PRISÕES EM FLAGRANTE

As resoluções do CNJ também preveem a análise rigorosa da necessidade de prisões em flagrante e a suspensão das audiências de custódia presenciais. Outra medida recomendada é a restrição no acesso a presídios, com a adoção de rodízio na visitação por familiares e adoção de meios eletrônicos para o contato.

 

 

 

Todas as recomendações valem também para o sistema socioeducativo, que abriga menores infratores. As determinações já estão em vigor, mas ainda devem ser referendadas neste mês pelo plenário do CNJ.

 

 

 

resolução foi publicada em meio a um aumento nos casos de covid-19 e de óbitos pela doença registrados no sistema prisional, conforme mostra levantamento do próprio CNJ.

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