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maio

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CCJ acata projeto que atualiza valor de referência do imóvel isento do ITCMD

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Projeto segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira, 15, parecer favorável à proposta que visa alterar, de R$ 20 mil para R$ 135 mil, o valor de referência do imóvel isento da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

A iniciativa, que tramita sob a forma do Projeto de Lei (PL) 58/2023, é de autoria do deputado Lucas Neves (Podemos), que argumenta que o valor não é atualizado desde 2004, ano em que foi instituída a Lei 13.136/2004, que dispõe sobre o ITCMD.

O texto também insere na legislação a previsão de que o governo do Estado apresente índice para que o valor-base seja corrigido anualmente.

O relator, deputado Volnei Weber (MDB), que inicialmente havia se pronunciado pela inconstitucionalidade da matéria, alegando renúncia de receita, falta de impacto financeiro e de medidas de compensação ao Estado, acatou o voto favorável apresentado pelo deputado Napoleão Bernardes (PSD).

Em sua manifestação, Bernardes defendeu a legalidade do projeto, argumentando que os deputados possuem competência para legislar sobre sistemas tributários e que a iniciativa em vista não acarreta perda de receita pública, tendo em vista que desde 2021 o governo utiliza a Tabela Fipe, criada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, para arbitrar os valores relativos aos imóveis.

Ele também se manifestou sobre o mérito da proposta, argumentando que a isenção prevista originalmente na legislação sobre o ITCMD já não cumpre a sua função social. “O que se buscou lá atrás é que justamente aqueles cidadãos mais pobres, mais vulneráveis, com menos condições, que vivam nas casas mais populares, que eles tivessem a isenção do ITCMD, só que na prática, pela inflação que houve nesse período, aquilo que se buscou consagrar lá atrás, hoje não existe mais. Então, na prática, a lei não cumpre mais o seu papel.”

Com a decisão, o projeto segue para a Comissão de Finanças e Tributação.


Fibromialgia no estatuto do deficiente

Também por unanimidade, foi acatado o PL 68/2023, de autoria do deputado Maurício Peixer (PL), que inclui os portadores de fibromialgia no estatuto das pessoas com deficiência, para fins de obtenção de direitos.

A fibromialgia é uma doença crônica, multifatorial, relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central, que causa dores intensas em todo o corpo e grandes transtornos aos portadores. Causa impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial, que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A aprovação da matéria foi obtida com base no voto do relator, deputado Tiago Zilli (MDB), segundo o qual “compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar de forma concorrente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, nos termos do artigo 24 da Constituição Federal.”

Ele também apresentou emenda substitutiva global para incluir a fibromialgia entre as doenças de caráter crônico listadas na Lei 17.292/2017, que consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência.

A matéria segue em análise nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Saúde; e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.


Faixa exclusiva para veículos de duas rodas

Também sob a relatoria de Zilli, foi aprovado o PL 165/2023, que institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas rodovias estaduais.

Na justificativa que acompanha o projeto, o autor, deputado Sérgio Guimarães (União) afirma que a iniciativa tem o objetivo de “garantir melhor fluxo no trânsito com o descongestionamento”, e “minimizar a ocorrência de acidentes”.

Para tanto, são apontadas diversas metas a serem alcançadas pelo poder público. Entre elas, a identificação e priorização das vias com mais registros de acidentes com veículos automotores de duas rodas; a utilização de faixas exclusivas de transporte coletivo; o planejamento e a operacionalização de esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego; a atuação integrada dos órgãos executivos de trânsito com órgãos de planejamento; e o estabelecimento de convênios com os municípios para a sinalização e reformas nas vias.

O PL 165/2023 segue agora para as comissões de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia; e de Transportes e Desenvolvimento Urbano.