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Canoinhenses têm de padronizar calçadas até dezembro. Saiba como

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Lei aprovada em 2016 teve prazo de execução prorrogado

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Um projeto de lei aprovado na Câmara dos Vereadores em 2016, que normatiza a padronização das calçadas no perímetro urbano de Canoinhas, deu prazo de cinco anos para que todos os proprietários de imóveis e pontos comerciais estabelecidos no quadrilátero da região central, compreendido entre as ruas Marechal Floriano Peixoto, Eugênio de Souza, Doze de Setembro e Três de Maio, inclusive as avenidas dos Expedicionários e Rubens Ribeiro da Silva, no Campo d’Água Verde, realizassem a padronização, sob risco de serem multados com 20% de acréscimo no IPTU.

Em 2021 esse prazo venceu, contudo, foi prorrogado para 31 de dezembro de 2022. Dessa forma, os munícipes têm até o fim deste ano para adequar as calçadas sem serem multados.

As ruas que foram pavimentadas antes de 2016, em sua maioria, não incluíam as calçadas. De 2017 para cá, quase todas as obras de pavimentação licitadas incluiram a calçada já padronizada.

Assista a reportagem no player acima.

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