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Assembleia de SC aprova prazo maior de validade para CNDs

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A lei entra em vigor 180 dias após a publicação

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Nesta quarta-feira, 8, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou projeto de lei de autoria do deputado Bruno Souza (NOVO) que aumenta de 60 para 180 dias o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CNDE). Com a aprovação, o documento estadual passa a ter o mesmo prazo da Certidão Negativa Federal que é de seis meses.

A Certidão Negativa de Débitos Estaduais é um documento de regularidade com as obrigações tributárias estaduais e serve para transformar uma obrigação de prova negativa, também chamada de diabólica, em prova mais fácil de ser obtida – provar que o certificado não possui débitos com o Estado.

“Essa é mais uma vitória contra a burocracia. A nova norma vai beneficiar todas as empresas e microempresas catarinenses que, em diversos processos, precisam apresentar a Certidão Negativa de Débito Estadual. Um prazo de validade maior vai refletir em economia de tempo e recursos”, destacou Souza.  

A lei entra em vigor 180 dias após a publicação. Desta forma, passa a valer em dezembro de 2022.

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