Empregadores consideraram a medida um retrocesso
DOMINGOS
O Ministério do Trabalho e Emprego acaba de anunciar uma nova regulamentação que vai mudar a forma como o expediente aos domingos e feriados funciona no setor de comércio. A principal novidade é que a partir de 1.º de julho vai ser necessário ter uma previsão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que diversas atividades comerciais possam operar nesses dias, exceto as feiras livres. Essa mudança vem após várias tentativas anteriores de implementação, que foram adiadas.
Vale lembrar que a legislação não proíbe o trabalho no comércio em domingos e feriados, uma vez que já existe uma lei sobre isso há 25 anos. A nova portaria altera uma norma anterior, que foi criada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitia que patrões e empregados chegassem a um acordo simples para trabalhar nesses dias. Agora, o governo Lula considera essa prática ilegal e exige que os acordos sejam feitos por meio de convenções coletivas, que envolvem tanto os sindicatos dos empregadores quanto os dos trabalhadores.
Outra mudança importante é que os empregadores agora precisam respeitar as legislações municipais relacionadas ao trabalho nesses dias, algo que não era obrigatório antes. A Portaria nº 3.665, publicada em 13 de novembro de 2023, surgiu como resposta a reclamações de entidades sindicais que apontavam o desrespeito às condições de trabalho dos comerciários nos domingos e feriados. O objetivo é fortalecer a negociação coletiva.
No entanto, é bom destacar que o governo tentou implementar essa medida ainda em 2023, mas enfrentou resistência de empregadores que a consideraram um retrocesso. Além disso, houve pressão significativa de parlamentares ligados ao setor comercial, que também se manifestaram contra a proposta.
Em resumo, para que o trabalho aos domingos e feriados no comércio seja permitido, agora será necessário um acordo formalizado por meio de convenções coletivas, que vão definir as condições específicas para cada categoria dentro do setor.
OPINIÃO
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Canoinhas, Felipe Camargo, diz que o movimento sindical representante dos trabalhadores no comércio, vê com cautela a publicação da normativa que trata do trabalho em feriados.
“Primeiramente temos que lembrar que já existe uma lei que regulamenta a questão do trabalho em feriados, a normativa somente está sendo discutida em razão do não cumprimento da lei. Não conheço na hierarquia jurídica um decreto prevalecer sobre a lei 10.101 e foi isso que ocorreu durante o governo Temer, que através de um decreto liberou o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva. Isso piorou com a publicação da lei de liberdade econômica durante o governo Bolsonaro, que permite a utilização de mão de obra dos trabalhadores sem a necessidade de pagamento de horas extras, bastando apenas a concessão de folga em outra data”.
Com a mudança de governo, diz Camargo, “hoje, em tese, mais alinhado aos trabalhadores, o movimento sindical dos trabalhadores no comércio buscou junto aos órgãos responsáveis, em especial o MTE, a construção da normativa que dispõe sobre o trabalho em feriados. Nossa principal solicitação é o devido cumprimento da lei 10.101 sem a necessidade de publicar qualquer outra redação diferente da lei. O MTE achou melhor a publicação da normativa, o que de imediato levou a reação da classe empresarial que recorreu aos seus deputados, que são a maioria no Congresso, e conseguiu com que a normativa fosse adiada”.
Camargo diz que hoje “temos uma grande articulação política empresarial preparada para derrubar qualquer normativa ou lei que seja favorável aos trabalhadores. Acredito que infelizmente não será publicada a normativa em favor dos trabalhadores, pois não temos força política no Congresso Nacional para garantir a manutenção da normativa”.
Em Canoinhas, há pelo menos 10 anos, os sindicatos patronal e da categoria dos trabalhadores do comércio têm negociado o trabalho em feriados com ganhos reais aos trabalhadores e direito a folga. “Caso publicada a normativa não irá mudar nada pois já temos negociação”, defende Camargo.
CELESC
O vereador William Scheuer (UB), de Três Barras, está solicitando a instalação de quatro terminais de autoatendimento (totens) que ofereçam funcionalidades importantes para os clientes da Celesc.
Entre os serviços que esses totens poderão disponibilizar, destacam-se:
– Emissão de 2ª via de conta: os consumidores poderão solicitar uma nova via da fatura de forma rápida e prática, sem precisar entrar em contato diretamente com a empresa.
– Consultas de datas de corte e leitura: será possível verificar as datas de corte e de leitura do medidor de energia elétrica.
– Recibo e quitação: os usuários poderão obter comprovantes de pagamento de suas faturas de maneira simples.
– Religação: em caso de interrupção no fornecimento de energia, o serviço de religação estará acessível.
O vereador sugere que os terminais sejam instalados no distrito de São Cristóvão, com um totem na localidade de São João dos Cavalheiros, outro na localidade de Campininha e um no centro do município.
EFEITO CASCATA
O aumento do número de deputados federais aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados terá um efeito cascata em Assembleias Legislativas de diversas regiões do País. Levantamento feito pelo jornal O Estado de S.Paulo mostra que, se o texto for aprovado também no Senado, não será apenas a Câmara a ganhar novos parlamentares: 30 novas vagas de deputados estaduais também serão criadas, com destaque para Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Norte, que terão seis novos parlamentares estaduais cada.
O projeto aprovado pela Câmara cria 18 cadeiras no Legislativo federal, distribuídas por nove Estados: Santa Catarina (+4), Pará (+4), Amazonas (+2), Mato Grosso (+2), Rio Grande do Norte (+2), Ceará (+1), Goiás (+1), Minas Gerais (+1) e Paraná (+1). Todos esses Estados também terão aumento no número de deputados estaduais.
EFEITO CASCATA 2

Isso ocorre porque a Constituição Federal estabelece que o número de deputados estaduais em cada Assembleia é calculado com base na bancada federal do Estado correspondente. Pela regra geral, cada deputado federal equivale a três estaduais. Mas, se a bancada tiver mais de 12 representantes, a conta muda: a partir do 13º, cada novo deputado federal acrescenta apenas um deputado estadual, e não mais três.
A trava constitucional entra em vigor nos casos de Santa Catarina e Pará, que ganharão quatro deputados federais cada. Os catarinenses passariam de 16 para 20 federais, mas, em vez da multiplicação por três, o aumento na Alesc seguiria uma proporção simples: de 40 para 44 parlamentares estaduais. No Pará, os 17 federais passariam para 21 e os 41 estaduais para 45.
REAÇÕES
Diversas entidades emitiram notas contrárias à criação de mais vagas na Câmara dos Deputados. Textos de federações como a Fecomércio e a Federação das CDLs, em Santa Catarina, criticam o aumento no número de cadeiras para deputados federais.
A criação de 30 novas cadeiras de deputados estaduais significa o aumento do gasto público. Além do salário, os parlamentares têm direito a assessores e verba indenizatória para bancar custos do mandato, como auxílio-moradia, gasolina, passagens aéreas, hospedagem e alimentação. As regras e os benefícios variam conforme o Estado. É possível ainda que seja necessário a construção de gabinetes.