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Alesc: MP que cria o SC Mais Moradia recebe emendas e retorna para a CCJ

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Repasse de recursos do Estado terá como valor máximo de R$ 70 mil por unidade habitacional

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A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira, 12, o Projeto de Conversão em Lei da Medida Provisória (MP) 252/2022, que institui o programa “SC Mais Moradia”. O texto recebeu emendas e, por isso, retorna para a Comissão de Constituição e Justiça, que vai analisar as alterações.

Iniciativa do governo do Estado, a matéria tem como objetivo a construção de casas para pessoas que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza e para a substituição de imóveis destruídos ou interditados, de maneira definitiva, por causa de eventos naturais e para aqueles que estejam localizados em área de risco iminente.

Relatada pela deputada Marlene Fengler (PSD), a MP especifica que os beneficiários serão selecionados e hierarquizados pelos critérios estabelecidos por cada município, utilizando como base o Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico) do Governo Federal. O texto define que as unidades habitacionais serão construídas nas modalidades de concessão de uso ou doação em substituição de imóveis destruídos ou interditados definitivamente. 

Outra regra afirma que os municípios ficarão responsáveis pela implantação das casas, além da necessidade de garantia de área livre de risco pela Defesa Civil, existência de infraestrutura básica, como água, luz, esgotamento sanitário, bem como de equipamentos e serviços públicos de educação e saúde, por exemplo.

Outro artigo da MP prevê que a transferência especial aos municípios para a construção de unidades habitacionais, especificamente na modalidade de concessão de uso, priorizará, com até 15 unidades, o atendimento às cidades com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de até 0,699.

O repasse de recursos do governo do Estado terá como valor máximo de R$ 70 mil por unidade habitacional, podendo ser reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


EMENDAS
A relatora informou que a MP foi debatida em audiência pública no último dia 20 de junho. Participaram representantes dos poderes executivos municipais e estadual, a Associação dos Municípios da Região Serrana (Amures) e da Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (Fecam). Na ocasião, os secretários de Estado da Fazenda e de Desenvolvimento Social esclareceram as dúvidas dos entes municipais e, ao final, houve acordo para a adequação do texto da medida, objetivando tornar o programa viável para as prefeituras. 

Foram acatadas as sugestões de permitir a edificação das unidades habitacionais em área contínua ou não, na forma vertical ou horizontal, a depender da disponibilidade do imóvel e do Plano Diretor do Município; estabelecer o prazo de um ano, contado da data de entrega dos imóveis, para que seja realizada a pavimentação e a sinalização das vias de acesso às unidades habitacionais; e especificar as possíveis formas de pavimentação a serem adotadas pelos entes municipais.

Todas as despesas correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, do orçamento do Fundo Estadual de Defesa Civil, obedecendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), à Lei Orçamentária Anual (LOA) e ao Plano Plurianual.


OUTRAS APROVAÇÕES
A Comissão de Finanças aprovou ainda mais duas matérias na manhã desta terça-feira, 12. Relatado pelo deputado Bruno Souza (Novo), o PL 95/2022, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), obriga o governo do Estado a divulgar a lista de todos os detentos beneficiados pelo indulto natalino e saída temporária especial como implemento de política pública de segurança e transparência à sociedade catarinense. A proposição será analisada agora pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Com parecer da deputada Luciane Carminatti (PT), foi admitido o PL 2/2020, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB). O texto estabelece que nos editais de concessão e/ou permissão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação de rodovias estaduais, constará a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, transtorno do espectro autista e/ou com deficiência.

O autor especifica que a medida segue o artigo 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, que atende pessoas em tratamento fora do município onde residem. A próxima etapa de avaliação do projeto, que conta com parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade e Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, é a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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