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Alesc: Fornecimento de medicamentos à base de canabidiol tem parecer favorável nas Finanças

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Matéria segue agora para a Comissão de Saúde

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Reunida na manhã desta quarta-feira, 24, a Comissão de Finanças e Tributação apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 414/2021, que torna obrigatório o fornecimento, pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), de medicamentos à base de canabidiol (CBD) para o tratamento de condições médicas debilitantes. A proposta é de iniciativa da deputada Paulinha (Podemos) e conta com acréscimos de proposições semelhantes, como o PL 7/2023, do deputado Padre Pedro Baldissera (PT); o PL 33/2023, do deputado Volnei Weber (MDB); e o PL 413/2023, do deputado Marquito (Psol).

De acordo com o texto, para serem disponibilizados, os medicamentos deverão contar com prescrição de médico habilitado nos termos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Caberá à SES definir os procedimentos administrativos para regular a disponibilização dos produtos.

A aprovação da matéria seguiu o parecer apresentado pelo deputado Jessé Lopes (PL), em voto vista. “Não vislumbrei nenhum óbice de cunho financeiro-orçamentário ao prosseguimento da tramitação da lei aqui projetada, uma vez que a matéria não desencadeará ônus ao Erário”, argumentou.

Ele também manteve a emenda substitutiva global apresentada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, que disciplina a disponibilização do canabidiol para situações autorizadas pelo CFM e também amplia o rol de comorbidades as quais será possível a disponibilização do fármaco pelo Estado.

O parecer contou com a abstenção do deputado Lucas Neves (Podemos). A próxima etapa na tramitação da matéria é a Comissão de Saúde. 





Proibição da comercialização de “anticio”

Por unanimidade, foi aprovado o PL 221/2023, de iniciativa do deputado Delegado Egídio (PL), que dispõe sobre a proibição da comercialização de medicamentos denominados “anticio” para espécies caninas e felinas domésticas ou domesticadas no âmbito do estado. O texto define como “anticio” o medicamento, injetável ou não, produzido à base de hormônios que atuam no sistema endocrinológico, com o objetivo de inibir o cio em espécies animais caninas e felinas.

Na justificativa que acompanha o projeto, o autor destaca os possíveis malefícios causados por tais produtos. “Se faz ressaltar que estes medicamentos, além de não ter a eficácia de 100%, aumentam, consideravelmente, a chance de desenvolvimento de tumores malignos diversos, podendo, inclusive, causar anomalias em filhotes.”

A proibição de comercialização se estende a estabelecimentos de comércio de produtos animais, pet shops, clínicas e hospitais veterinários ou qualquer outro especializado, ou não no ramo localizado no estado. Fica excetuada a medicação prescrita por médico veterinário e utilizada na forma do receituário. Em caso de descumprimento do disposto, estão previstas multas e sanções penais, cíveis, e administrativas, aplicáveis ao estabelecimento e seus responsáveis legais.

No parecer aprovado, o relator, deputado Mário Motta (PSD), defendeu a adequação da matéria. “Verifica-se que os dispositivos propostos apenas acentuam o caráter proibitivo da proposição. Assim, no que tange aos aspectos de observância obrigatória por este colegiado, não vislumbro óbice à regular tramitação da matéria neste Parlamento.”

O projeto segue em análise nas comissões de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Turismo e Meio Ambiente.



Isenção de ICMS nos veículos adquiridos por PCD

Segue para o plenário, com parecer favorável da Comissão de Finanças, o PL 201/2023, do deputado Napoleão Bernardes (PSD), que altera a regra para isenção do ICMS na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD). Seguindo resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o projeto mantém o valor da isenção do ICMS já em vigência, de R$ 70 mil, mas amplia para R$ 100 mil o valor do automóvel em que o benefício pode ser utilizado.

Em seu parecer, o deputado Lucas Neves argumentou que o conteúdo do projeto reafirma o que já está previsto na Lei Estadual 18.810/2023 e no Decreto Estadual 511/2024. “A proposição conferirá maior segurança jurídica às pessoas com deficiência na fruição do benefício fiscal, uma vez que o direito será fixado por lei e não por ato do Chefe do Poder Executivo, que pode ser revisto a qualquer momento.”

Em outro ponto, ele também declarou que a medida “não implica repercussão financeira ou orçamentária” ao Estado e é “compatível e adequada às peças orçamentárias vigentes”.





Importação do Paraguai

Foi admitida a Medida Provisória (MP) 262/2024, do governo do Estado, que altera regras referentes ao ICMS. A iniciativa trata sobre a concessão de benefício fiscal a bem ou mercadoria oriunda de países membros, ou associados ao Mercosul que entram no Brasil por via terrestre.

A legislação atual condiciona o acesso a benefícios relacionados ao ICMS à entrada da mercadoria por meio de portos secos ou zonas alfandegadas situadas em Santa Catarina, mas exclui dessa obrigação os produtos importados do Uruguai. Com a medida provisória, essa regra passa a valer também para as mercadorias do Paraguai. O motivo, conforme o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, são os entraves do porto seco de Dionísio Cerqueira.

“Após o início da operação do porto seco de Dionísio Cerqueira, verificou-se uma grande dificuldade logística para que a entrada das cargas oriundas do Paraguai fosse realizada por meio do porto seco, uma vez que isso exige que os veículos entrem antes pelo território argentino, sejam submetidos a todos os procedimentos aduaneiros no país vizinho, com cobrança de taxas, para só então entrar no Brasil por meio do município catarinense.”

A matéria foi considerada sem óbices financeiros ou orçamentários, conforme o parecer apresentado pelo deputado Lunelli (MDB). “Não há em tese incidência de qualquer infração ou impacto quanto aos aspectos orçamentários, ou financeiros. Também nota-se que o feito não incorre em nenhuma hipótese ou caso de benefício fiscal ou renúncia de receita, uma vez que a proposição possui o objetivo de regularizar a dificuldade logística da entrada das cargas oriundas do Paraguai, situação que está inviabilizando a operação e prejudicando a economia do estado.”

O texto segue para deliberação em plenário, na forma de Projeto de Conversão em Lei.





Estadualização de trecho da rodovia SC-455

Seguindo parecer favorável do deputado Lucas Neves, foi acatado o PL 66/2024, do deputado Mauro De Nadal (MDB), que prevê a estadualização do trecho de 32 km da rodovia SC-455, que liga os municípios de Abdon Batista e Campos Novos.

Na justificativa que acompanha o projeto, o autor declara que a medida “possibilitará uma maior aplicação de recursos para implementar medidas de segurança, como instalação de sinalização adequada, melhorias nas condições da pista, construção de acostamentos e implantação de dispositivos de segurança, como barreiras de proteção e radares.”

As próximas etapas na tramitação da matéria são as comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura.





Coleta itinerante de sangue

Os deputados que integram a Comissão de Finanças manifestaram-se favoravelmente ao PL 183/2023, do deputado Oscar Gutz (PL), que institui o programa Vida em Movimento com o fim de realizar a coleta itinerante de sangue no estado. Pelo texto, o programa será gerido pelo Poder Executivo, com a coleta de sangue passando a ocorrer periodicamente em todas as regiões do estado, considerando-se a demanda identificada e a disponibilidade de recursos.

O órgão responsável pela operacionalização do programa deverá realizar um relatório a cada semestre avaliando a efetividade das ações desenvolvidas e a qualidade do serviço prestado, bem como sobre a necessidade da implementação de melhorias.

A matéria, que contou com a relatoria do deputado Ivan Naatz (PL), segue agora para a Comissão de Saúde.



Uso de árvores cortadas

Por fim, foi aprovado o PL 294/2023, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), que inclui parágrafo único ao artigo 124 –G do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009). O objetivo da iniciativa, conforme o autor, é “desburocratizar e viabilizar” o uso do material lenhoso proveniente do corte de árvores localizadas em áreas urbanas ou com risco de queda, documentado pela Defesa Civil.

Desta forma, o projeto visa permitir que o proprietário da área possa fazer uso do material sem a necessidade de processo de licenciamento ambiental e do pagamento de taxas.
O relator da matéria, que também está na pauta das comissões de Trabalho e de Turismo; foi o deputado Fernando Krelling (MDB).

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