Hospitais, postos de saúde e transporte público seguem exigindo o artefato
A decisão do Governo do Estado que desobriga o uso de máscaras em todos os ambientes em Santa Catarina, recomenda o uso em hospitais, postos de saúde e transporte público. O decreto traz outras alterações importantes. Acompanhe:
Recomendações aos serviços de alimentação
- Promoção do consumo de alimentos e bebidas em mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos;
- Utilização de talheres embalados individualmente, e manutenção dos pratos, copos e demais utensílios, protegidos;
- Disponibilização de dispensadores com álcool a 70% e luvas descartáveis em Buffet para o autosserviço;
- Utilização de equipamentos de Buffet com anteparo salivar de modo a prevenir a contaminação dos alimentos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor, dos trabalhadores e de outras fontes;
- Promoção da higienização das superfícies das mesas, cadeira se balcões, bem como de cardápios com álcool a 70% imediatamente após a saída do cliente e antes da entrada do próximo;
- Disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês, no momento de cada refeição;
- Realizar orientações aos trabalhadores sobre a correta higienização das instalações, equipamentos, utensílios e higiene pessoal (com comprovação documental, de acordo com a RDC nº 216/2014-ANVISA);
- Seguir os requisitos estabelecidos no Protocolo de Serviços Alimentícios, Restaurantes e afins bem como atender os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, conforme RDC nº 216/2014-ANVISA;
- É vedada a entrada de pessoas nas áreas de manipulação e/ou preparação de alimentos que não sejam desses setores e sem os devidos cuidados de higienização necessários para segurança sanitária;
- Promoção da ventilação natural do ambiente, mantendo portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada, podendo utilizar ventiladores de coluna ou parede com fluxo de ar direcionado para a área externa do ambiente, extratores de ar ou exaustores eólicos para aumentar a eficiência da circulação do ar.
Recomendações aos trabalhadores e prestadores dos estabelecimentos em geral
- Utilizar máscaras, cobrindo nariz e boca, durante todo o período de trabalho, seguindo as orientações do fabricante quanto ao seu uso e substituição, conforme legislação federal;
- A vacinação contra a covid-19 de todos os trabalhadores e prestadores de serviço;
- Receber capacitação de acordo com as normas sanitárias vigentes, para orientar corretamente os clientes sobre as medidas de prevenção e proteção contra a covid-19;
- Disponibilização de álcool gel 70% em cada posto de trabalho, sendo orientada e estimulada a sua utilização pelos trabalhadores;
- Orientar os trabalhadores ou prestadores de serviço que apresentem sintomas gripais, como dor de cabeça, dor de garganta, coriza, congestão nasal, tosse, falta de ar, febre ou sintomas gastrointestinais a procurar um serviço de saúde mais próximo de sua residência para atendimento;
- Afastar os trabalhadores sintomáticos de suas funções a fim de diminuir o risco de transmissão no ambiente de trabalho, independentemente de ter sido realizada a testagem até o momento do afastamento.
Recomendações aos estabelecimentos que promovam apresentações musicais, shows, palestras e similares
- Distanciamento mínimo de 2,0 m entre o palco/artista(s) e o público;
- Evitar o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos musicais sem a prévia higienização.
Diretrizes do protocolo “Evento Seguro”
- para o público com 18 anos ou mais: comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a covid-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
- para o público com 12 a 17 anos: comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a covid-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
- para o público com 5 a 11 anos: comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.
O QUE FOI REVOGADO
O que não está mais valendo:
1 – Define normas de boas práticas em serviços de delivery – Leia aqui
2 – Estabelece as práticas sobre a desinfecção através da pulverização de locais públicos externos, pulverização de alimentos e bebidas, pulverização de trabalhadores por túneis, o procedimento de limpeza e desinfecção de ambientes, bem como a conduta dos estabelecimentos frente aos trabalhadores confirmados e suspeitos – Leia aqui
3 – Autoriza e estabelece critérios para o acesso e permanência de pessoas nas faixas de areia e/ou margens de praias, rios, lagos e lagoas de todo o território catarinense – Leia aqui
4 -Fica autorizada as atividades de pesca de arrasto de praia no litoral catarinense – Leia aqui
5 – Define critérios específicos para retomada dos eventos esportivos de participação e lazer do tipo corrida de rua realizada por entidades privadas ou públicas no estado de Santa Catarina – Leia aqui
6 – Autoriza a retomada das atividades dos estágios curriculares obrigatórios e das ligas acadêmicas – Leia aqui
7 – Autoriza o funcionamento presencial de atividades de formação de condutores, serviços credenciados e outros – Leia aqui
8 – Estabelece medidas para regulamentar a realização de jogos das competições de futebol profissional no Estado de Santa Catarina com presença de público no contexto da Pandemia de COVID-19 e dá outras providências – Leia aqui
9 – Altera a Portaria 1015 com aumento do público nos estádios – Leia aqui
10 – Define critérios para retomada das competições, treinamentos esportivos, práticas esportivas e retorno de público em competições esportivas públicas ou privadas amadoras – Leia aqui
11 – Estabelece as medidas sanitárias para o funcionamento de estabelecimentos no contexto da pandemia em SC – Leia aqui